Prisão indevida

Detido por erro de informações deve ser indenizado

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8 de maio de 2014, 14h10

Um homem detido por sete meses no Guarujá (SP) por causa de um processo criminal no qual ele foi absolvido receberá indenização de R$ 20 mil por danos morais da Fazenda Estadual. De acordo com a decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, o mandado de prisão não teve baixa no sistema e o alvará de soltura, embora expedido, não foi cumprido. Por causa do erro, o autor da ação ficou preso entre fevereiro e setembro de 2003, na cadeia pública da cidade.

Após decisão favorável ao preso, o estado entrou com Apelação questionando a responsabilidade da administração pública no caso. A alegação foi rejeitada por não ficar comprovada a culpa da vítima no episódio.

Em seu voto, o relator Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 4ª Câmara de Direito Público, disse que a situação descrita nos autos "fere bem jurídico de indiscutível magnitude, que é o da liberdade, o qual não pode ser afetado desnecessariamente".

O magistrado explicou ainda que “o cumprimento de uma ordem de soltura não pode ser postergado por qualquer ato imputável ao aparato estatal, por mais legítimo ou aparentemente justificável que seja". Assim, qualquer demora desnecessária deve ser entendida como mau funcionamento do serviço público.

A indenização foi mantida por ser considerada justa e suficiente para compensar a situação vivida pelo autor, além de servir para punir a ré e evitar que o fato ocorra novamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Apelação 0364437-65.2009.8.26.0000
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