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Câmaras empresariais exigem dedicação exclusiva de seus componentes

8 de maio de 2014, 12h24

Por Guilherme Setoguti J. Pereira, Rodrigo R. Monteiro de Castro

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Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo em 23 de julho de 2013 (Varas Empresariais?), em coautoria com José Romeu Amaral, sugerimos a criação de varas empresariais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Com isso, afirmamos, se daria continuidade a um processo de especialização do Judiciário Paulista que se iniciou em fevereiro de 2011, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo criou uma Câmara Reservada de Direito Empresarial, que posteriormente se unificaria com a já existente Câmara Reservada à Falência e Recuperação Judicial, resultando nas atuais Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, responsáveis por julgar, em segundo grau de jurisdição, causas envolvendo direito empresarial.

Essa sugestão se justifica nos seguintes aspectos: (i) conflitos empresariais tendem a ser complexos e peculiares, e, assim, exigir julgadores com amplo domínio da matéria; (ii) magistrados especializados julgam com mais qualidade, mais rapidez e, consequentemente, menos gastos de recursos do Estado e da sociedade; (iii) as Câmaras Empresariais veem resgatando para o Poder Judiciário litígios de grande complexidade e valor econômico que estavam sendo direcionados para a arbitragem; e (iv) julgadores especializados contribuem para o desenvolvimento econômico do país e reforçam a credibilidade das instituições estatais, pois transmitem confiança e segurança jurídica ao cidadão.

Continuamos entendendo que a criação de varas empresariais seria extremamente benéfica para a população e as empresas do Estado de São Paulo. A intenção do presente artigo, porém, é chamar atenção para outro aspecto que também diz respeito a essa vitoriosa escolha tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2011.

O Tribunal de Justiça de São Paulo hoje conta com duas Câmaras de Direito Empresarial, e os desembargadores que as compõem cumulam, além dessa função, a de julgadores em outra Câmara, por força do que dispõem os artigos 2º das Resoluções 538/2011 e 558/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Esse duplo trabalho impede que eles dediquem-se integral e exclusivamente ao direito empresarial; dedicação que implica, além do ato de julgar as causas empresariais, concentração e disposição para o estudo desse ramo autônomo do Direito.

Os desembargadores que integram as Câmaras Empresariais julgam controvérsias mais complexas do que a média dos demais litígios, o que demanda maior tempo e dedicação seus. Exemplo disso é o fato de que as sessões de julgamento das Câmaras Empresariais estão entre as mais longas do Tribunal de Justiça de São Paulo, devido à complexidade da matéria e à combatividade dos advogados que atuam nessa área. E mais: esses julgadores também estão submetidos a uma autêntica jornada dupla de trabalho, devendo dedicar-se a outros processos envolvendo matérias não empresariais. É inevitável, pois, que o foco se disperse e não se aproveitem todas as vantagens da criação de uma estrutura especializada.

Essa situação está descompassada das necessidades da sociedade contemporânea. A atividade empresarial é o motor do desenvolvimento do país e, quanto maior for esse desenvolvimento, maior será o retorno à sociedade sob a forma de empregos, tributos e renda. O Judiciário, nesse sentido, pode cumprir um papel fundamental: o de adequado tradutor dos fenômenos empresariais e de provedor, à sociedade, de soluções técnicas, céleres e, sobretudo, justas, aos litígios empresariais.

Se, passados três anos desde a instituição das Câmaras Empresariais, a melhora na qualidade das decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo em matéria empresarial é perceptível a olhos vistos, esse quadro poderia ser melhorado não apenas pela criação de varas empresariais — bandeira que continuamos a defender —, mas também se os desembargadores que compõem aquelas Câmaras Reservadas pudessem dedicar-se a elas de maneira exclusiva. Neste momento, em que se verifica que a decisão de criação das Câmaras foi e continua a ser bem-sucedida e aplaudida pela comunidade jurídica, é o momento de caminhar adiante e fazer com que os desembargadores que as compõem sejam responsáveis por julgar, única e exclusivamente, os processos de competência dessas Câmaras. Este é, acreditamos, mais um passo rumo ao constante aprimoramento do Judiciário Bandeirante.