Calúnia eleitoral

Câmara aprova que denúncia falsa contra candidato vire crime

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8 de maio de 2014, 21h26

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (8/5) proposta que tipifica o crime de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral. Quem acusar injustamente um candidato a cargo eleitoral de ter praticado crime ou infração pode ser punido em dois a oito anos de reclusão, além de multa. O texto aprovado modifica o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e ainda seguirá para o Senado.

De acordo com Projeto de Lei 1.978/11, a punição vale para quem fizer a acusação sabendo que a vítima é inocente e quando for identificada a finalidade eleitoral da acusação. Vale ainda para quem, “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral”, divulgar o fato falso por qualquer meio ou forma.

A proposta original, do deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), alterava o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e previa detenção de 4 a 12 anos para os mesmos crimes. “Pela atual redação, esta prática odiosa e reprovável fica sujeita a penas alternativas e, eventualmente, a sursis. Qualificando-se o crime e aumentando-se a pena mínima, tais práticas serão desestimuladas”, afirma o deputado na justificativa.

A Câmara, porém, acabou aprovando substitutivo apresentado pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE). Ao apresentar novo texto, o relator diz que a alteração do Código Penal “não seria o melhor caminho”.

Para o vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Paulo Henrique dos Santos Lucon a proposta é importante na medida em que pune com maior rigor candidatos que venham a cometer o crime de denunciação caluniosa com o objetivo de tirar proveito eleitoral. “Tal prática gera repercussões terríveis na vida dos candidatos ofendidos. Por isso, somente o tratamento penal não basta”.

Lucon acredita que a legislação eleitoral deve igualmente criar mecanismos ágeis para evitar a veiculação de notícia caluniosa na imprensa. “Informações eletrônicas por e-mails, Twitter ou Facebook também causam danos cíveis e de cunho eleitoral, muitas vezes irreversíveis aos candidatos injustamente ofendidos. Por isso, mecanismos inibitórios, de imediata retirada sob pena de sanções, como aplicação de multa periódica, devem ser considerados". Com informações da Agência Câmara Notícias.

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