Acordo no Cade gera obrigações comerciais, não trabalhistas
8 de maio de 2014, 15h34
Acordo firmado no Conselho Administrativo de Defesa Econômica não garante estabilidade de ex-empregado, afirmou o Tribunal Superior do Trabalho em decisão desfavorável a um gerente que foi substituído após a empresa Chocolates Garoto ser vendida para a Nestlé.
O Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação foi firmado pelas companhias em 2002. Nele, elas se comprometeram a não fazer "mudanças administrativas nas empresas que implicassem a dispensa de mão-de-obra e transferência de pessoal entre estabelecimentos".
Apesar do documento assinado, o funcionário da Garoto foi demitido e substituído por um gerente regional da Nestlé. Insatisfeito, ele entrou com processo na Justiça do Trabalho pedindo a sua reintegração. O pedido foi acolhido pela primeira instância e confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná).
No entanto, a 1ª Turma do TST entendeu que o acordo junto ao Cade tem natureza administrativa e está submetido à Lei 8.884/1994, não garantindo estabilidade de emprego.
No entendimento do TST, também não existe a obrigação de readmitir ou conceder indenização ao empregado no caso do acordo ser descumprido. A Turma destacou alguns precedentes, como da época da criação da Ambev, sendo que em uma das decisões, a 3ª Turma entendeu que, "caso verificada a demissão de empregados como estratégia de integração, caberia ao Cade aplicar multa ou obstar o processo de fusão, mas não determinar a reintegração dos empregados dispensados".
RR 2165400-42.2002.5.09.0016
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