Operação Aquarela

Justiça autoriza acesso de Roriz a termo que o delatou

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7 de maio de 2014, 12h07

A 1ª Vara Criminal de Brasília deferiu o pedido de vistas da defesa do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, ao termo de delação premiada, formulado pelo Ministério Público do Distrito Federal e dois denunciados, no esquema de corrupção denominado operação aquarela.

O pedido de vistas foi protocolado com base na nova Lei do Crime Organizado (Lei 2.850/13), que entrou em vigor em setembro de 2013. O artigo 7º, parágrafo 3º determina que o acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso, assim que recebida a denúncia, o que, nesse caso específico, ocorreu em 2008.

“Se a defesa não tiver conhecimento prévio das declarações prestadas pelo colaborador, poderá ser surpreendida em audiência sem a possibilidade de produzir contra-argumentos ou contraprovas. Dessa forma, concluo que os defensores dos corréus deverão ter acesso prévio às declarações prestadas pelo delator e ao termo do acordo de delação”, declarou o juiz da 1ª Vara Criminal. Pedido no mesmo sentido foi protocolado nas demais ações.

A decisão foi dada na Ação Penal 2007011061963-3, na qual Roriz e outros 22 réus respondem por formação de quadrilha, artigo 288, caput, do Código Penal. Além desse processo, outros quatro tramitam nesta vara referentes ao mesmo Inquérito Policial (o 132.007), porém por crimes distintos, como peculato e dispensa irregular de licitação. O nome e dados dos dois colaboradores só estão liberados para as partes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Ação Penal 2007011061963-3

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