Pedido improcedente

Justiça não deve fazer correção de prova do Enem

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5 de maio de 2014, 19h48

Não cabe ao Poder Judiciário tomar o lugar da banca examinadora do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nos critérios didáticos e pedagógicos na correção de provas e de atribuição de notas. Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça negou pedido para aumentar a nota da redação de um candidato. A prova foi feita em 2011.

A primeira instância já havia julgado improcedente o pedido e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região ratificou a sentença. O candidato recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas o ministro ministro Humberto Martins apontou que o entendimento adotado pelo TRF-5 segue a jurisprudência do STJ.

A ação foi ajuizada contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que promove o exame. O candidato justificou o pedido com base nas avaliações previstas em parecer elaborado por especialistas ou por perícia judicial, a ser realizada. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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