Projeto de lei

CJF aprova gratificação a juiz que exerce mais de uma função

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2 de maio de 2014, 16h42

O Conselho da Justiça Federal aprovou anteprojeto de lei que propõe a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa na Justiça Federal de 1º e 2º Graus. Se aprovado pelo Superior Tribunal de Justiça, o anteprojeto será enviado à Câmara dos Deputados. O valor corresponderia a um terço do subsídio do magistrado para cada 30 dias de exercício de designação cumulativa e de forma proporcional ao tempo de exercício.

A proposta distingue duas situações que justificam a gratificação: a primeira delas seria a acumulação de juízo, definida como o exercício da jurisdição em mais de um órgão da Justiça Federal, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais. Outro motivo seria a acumulação de função administrativa, entendida como o exercício cumulado da atividade jurisdicional e de atribuição administrativa em órgão da Justiça Federal.

O relator da proposta foi o ex-corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves Lima, que apontou uma série de casos em que a acumulação ocorre, como quando o juiz federal assume o acervo processual do juiz federal substituto (ou vice-versa) e quando o magistrado assume a direção do foro, o cargo de corregedor ou a presidência de um tribunal, sem deixar as atividades jurisdicionais.

O anteprojeto propõe que a gratificação seja devida aos magistrados que substituírem outros por período superior a três dias úteis, sem prejuízo das outras vantagens cabíveis previstas em lei. O benefício não seria concedido nas hipóteses de substituição em feitos determinados, atuação conjunta de magistrados e atuação em regime de plantão.

Segundo voto do ministro Arnaldo Esteves Lima, o acúmulo de acervo ou de função administrativa em unidade jurisdicional “exorbita o trabalho ordinário do magistrado”. Para ele, a ideia da gratificação é compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal e está alicerçada “no princípio da unidade orgânica do Poder Judiciário, haja vista que a magistratura estadual retribui, de forma adequada, o acúmulo de trabalho dos juízes de direito, e no princípio da simetria constitucional existente entre a magistratura e o Ministério Público Federal”. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal.

Processo CJF-PPN-2013/52

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