Provas necessárias

TRF-4 mantém liminar que proíbe pesca com rede anilhada em SC

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30 de junho de 2014, 10h32

Deliberar sobre a manutenção ou proibição da pesca com rede anilhada em Santa Catarina depende da produção de provas, por causa da complexidade do problema, que envolve o direito dos pescadores e também o direito à proteção ambiental. Assim, o Judiciário não pode sustar, de plano, ato de autoridade que, salvo prova em contrário, esteja baseado na legalidade presumida e dentro da esfera de sua atuação.

Toda essa linha de raciocínio levou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região a indeferir pedido de efeito suspensivo da liminar que proíbe a pesca com rede anilhada (rede de cerco) no estado, feito pela Federação dos Pescadores. O desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle citou, na decisão, trechos do estudo técnico feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

De acordo com o órgão, que contradisse a federação, a pesca de anilha não é a modalidade tradicional de pesca da tainha do litoral catarinense. Trata-se de uma pesca de cerco, altamente predatória. O instituto ressaltou que a pesca de cardumes inteiros constitui dano irreparável, com capacidade real de comprometer os estoques pesqueiros e a sobrevivência futura das colônias de pesca que dependem da pesca de arrasto, feita nos moldes tradicionais. A decisão foi proferida na sessão de julgamento do dia 23 de junho.

Mandado de Segurança
A Federação dos Pescadores do Estado de Santa Catarina ajuizou Mandado de Segurança coletivo em maio deste ano, com pedido de tutela antecipada, contra ato que proíbe a pesca anilhada. A ação foi movida contra os superintendentes do Ministério da Pesca e Aquicultura; do Ministério do Meio Ambiente; do Ibama; do comandante-geral da Polícia Militar e do superintendente regional da Polícia Federal, todos de Santa Catarina.

A entidade objetiva assegurar aos pescadores o direito de continuarem pescando com a rede de pesca anilhada até a data em que o Ministério da Pesca e Aquicultura, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, elaborem texto regulamentando o uso do equipamento.

A 6ª Vara Federal de Florianópolis deferiu a liminar ainda em maio. Entretanto, o Ibama interpôs Embargos de Declaração e obteve, no dia 5 de junho, a revogação da medida, levando a Federação a recorrer no tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão.

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