Sem provas

A pedido da Promotoria, réu é absolvido de três crimes no tribunal do júri

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30 de junho de 2014, 18h32

Por falta de provas, inexistência dos fatos e negativa de autoria, um homem acusado de homicídio, lesão corporal e por tentar colocar fogo numa casa foi absolvido pelo Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri. A absolvição se deu nesta quarta-feira (25/6), a pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública. 

Durante a sessão de julgamento, o promotor de Justiça pediu que o acusado fosse absolvido de todos os crimes por insuficiência de provas. A defesa do réu, representado pela Defensoria Pública, reafirmou a tese da promotoria e sustentou as teses de inexistência dos fatos e negativa de autoria.

Reunidos em sala secreta, os jurados acolheram as teses da acusação e da defesa e decidiram absolver o réu. O juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos concordou com a decisão do conselho e, então, determinou que o réu fosse solto.

A denúncia
De acordo com a denúncia oferecida pelo MP, o acusado ateou fogo na residência onde estavam suas filhas, expondo a vida delas ao perigo, bem como o patrimônio de sua mulher. Na mesma ocasião, segundo o MP, o acusado empurrou seu outro filho, causando lesão corporal.

O homem também havia sido acusado de, momentos depois, tentar matar sua mulher com golpes de faca. Ela só não foi atingida pois teria se esquivado com a ajuda de uma terceira pessoa que interferiu. Por falta de provas, a Promotoria voltou atrás. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MS.

Processo: 0040000-49.2011.8.12.0001 

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