Aposentadoria compulsória

Arnaldo Esteves Lima encerra 30 anos de magistratura e deixa o STJ

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30 de junho de 2014, 9h52

Augusto Dauster
Um juiz por excelência. Assim autoridades e colegas definiram o ministro Arnaldo Esteves Lima nas homenagens que se sucederam nos últimos dias em que o magistrado integrou o Superior Tribunal de Justiça. Na próxima segunda-feira (7/7) ele chega aos 70 anos.

A aposentadoria do ministro foi publicada nessa sexta-feira (27/6) no Diário Oficial da União. Advogado entre 1972 e 1979, o ministro já informou que resgatará sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Em dez anos como membro do STJ, Esteves Lima proferiu mais de 88 mil decisões entre votos, liminares e despachos. Ele avalia que cerca de 90% das decisões de segundo grau são mantidas pelo STJ. Por isso, é favorável à criação de um mecanismo de repercussão geral para o STJ.

História no STJ
Membro do STJ desde 2004, Esteves Lima integrou inicialmente a 5ª Turma e a 3ª Seção, onde permaneceu por seis anos, tendo a oportunidade de presidir ambos os colegiados. Ali, proferiu importantes decisões, como a que entendeu que um acidente de trânsito na ponte JK, em Brasília, deveria ser julgado pelo tribunal do júri.

Especialista em Direito Administrativo, foi um dos primeiros julgadores na corte superior a reconhecer que o Estado é obrigado a intimar pessoalmente nomeado em concurso público.

Em agosto de 2010, transferiu-se para a 1ª Seção, competente para análise de Direito Público, e confessou que estava voltando a lidar com matérias “de que sempre gostou”. Integrou e presidiu a 1ª Turma, onde foi relator de importantes teses, como a que definiu que candidato aprovado em concurso público dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas previstas no edital, terá direito subjetivo à nomeação quando, durante o prazo de validade do concurso, surgirem novas vagas.

De março de 2013 a abril de 2014, acumulou os trabalhos de corregedor-geral da Justiça Federal com as atividades da 1ª Turma, da 1ª Seção e da Corte Especial. Pelo Regimento Interno do STJ, só estaria obrigado a participar das sessões da Corte Especial, mas preferiu não se afastar das demais atividades judicantes.

No cargo de corregedor-geral da Justiça Federal, focou a prestação de um bom serviço aos jurisdicionados, desde os juizados especiais federais até a cúpula do Judiciário.

Contribuição jurídica
Esteves Lima é conhecido por seguir a jurisprudência e os precedentes do tribunal. Foi relator de diversos recursos repetitivos, teses que devem ser aplicadas pelas instâncias inferiores para soluções de conflitos idênticos.

Entre os temas relatados pelo ministro está a tese de que a pensão por morte cessa quando o órfão completa 21 anos, mesmo sendo universitário e não tendo renda própria (REsp 1.369.832). Noutro julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.348.633), o ministro aceitou a possibilidade de reconhecer período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como prova material, baseado em prova testemunhal, para contagem de tempo de serviço para efeitos previdenciários.

Também relatado pelo ministro, outro recurso repetitivo julgado na 1ª Seção definiu que a desaposentação não tem prazo de decadência (REsp 1.348.301).

Carreira jurídica
Arnaldo Esteves Lima nasceu no município de Novo Cruzeiro, na região mineira do Vale do Jequitinhonha, e formou-se em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Entre 1976 e 1979, exerceu a função de defensor público e promotor substituto no Ministério Público do Distrito Federal.

Em 1979, ingressou na magistratura como juiz substituto no Distrito Federal, deixando o cargo para atuar como juiz federal no Paraná e em Minas Gerais. Também foi membro do Tribunal Regional Federal da 2ª Região entre 1989 e 2004, onde exerceu a presidência entre 2001 e 2003. Atuou no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro no período de 1994 a 1996.

Novas escolhas
Com sua saída, fica em aberto uma vaga no Tribunal reservada a membro da magistratura federal. Além da cadeira de Esteves Lima, está vaga a cadeira deixada em 2013 pela ministra Eliana Calmon, também da Justiça Federal. Luis Alberto Gurgel de Faria foi indicado, mas aguarda nomeação após sabatina.

Para 2014, estão previstas outras três aposentadorias no Tribunal. Ari Pargendler e Gilson Dipp (ambos em outubro) e Sidnei Beneti (em agosto) atingem a idade-limite para permanecer no serviço público ainda este ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

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