Erro grosseiro

Interposição de recurso em vara errada gera perda de prazo

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28 de junho de 2014, 8h07

O protocolo de um recurso em uma vara diferente da que proferiu a decisão contestada leva à perda de prazo. Para a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), é obrigação da parte apresentar contestação perante o juízo correto. O colegiado negou pedido de uma empresa que teve os embargos considerados intempestivos ao encaminhá-los à 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, enquanto o processo estava correndo na 4ª Vara.

Após o bloqueio de valores em sua conta corrente, o sócio da companhia executada pleiteara a desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada, o reconhecimento da indicação de bens à penhora e a configuração de excesso de penhora. Mas o equívoco fez o juízo da 4ª Vara ter acesso só mais tarde ao pedido. O réu recorreu à segunda instância com a alegação de que havia respeitado o prazo legal e que, por isso, a indicação de outra vara não seria razão para ter o recurso considerado intempestivo.

Na avaliação da relatora, desembargadora Camila Guimarães Zeidler, “o endereçamento incorreto da peça recursal não caracteriza simples erro de digitação; ao contrário, configura erro grosseiro e, portanto, inescusável, pois é dever da parte protocolizar a impugnação ou recurso dirigindo-se ao órgão jurisdicional que prolatou a decisão atacada”.

Ela afirmou que a informação correta é um dos pressupostos de constituição válida do processo, nos termos dos artigos 176 e 500, inciso I, do Código de Processo Civil. O entendimento da relatora foi seguido por unanimidade pelos colegas da corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

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Processo 0001172-73.2011.5.03.0004

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