Relações familiares

Dilma sanciona Lei da Palmada e desobriga servidor de denunciar abuso

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27 de junho de 2014, 17h35

A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou nesta sexta-feira (27/6) a Lei da Palmada, que proíbe o uso de castigos físicos como forma de disciplinar crianças e adolescentes. A decisão foi publicada na edição desta sexta do Diário Oficial da União.

A norma prevê que familiares, agentes públicos e demais encarregados de cuidar de crianças que descumprirem a lei vão ser encaminhados para programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência. 

Ainda segundo o texto, a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico.

Antônio Cruz/ABr
Veto
O único veto de Dilma foi ao artigo 245, que previa multa de três a 20 salários-mínimos para profissionais da saúde, da assistência social, da educação ou qualquer funcionário público que deixassem de “comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante ou maus-tratos contra criança ou adolescente”.

Ao justificar o veto, a presidente afirmou que ampliar o rol de profissionais sujeitos à obrigação de comunicar abusos “acabaria por obrigar profissionais sem habilitações específicas e cujas atribuições não guardariam qualquer relação com a temática”.

Comentários
Para Jones Figueirêdo Alves, desembargador decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família, a lei merece “aplausos”. Para que ela seja efetiva, no entanto, é preciso uma “devida gestão de conflitos”, afirma.

Afinal, acrescenta o desembargador, existem muitas leis que protegem a criança, a partir do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. “A proteção à família, requer, sempre, uma educação continuada do não à violência, sob todas as formas, abstraindo-se a ideia do ‘castigo imoderado’, pela ordem substancial da afetividade, como instrumento de educação", completa.

Para o advogado Adriano Ryna, especialista em Direito de Família, a norma tem função pedagógica e “trata-se de um reflexo da constitucionalização dos princípios que regem as relações familiares deste século”. “A profilaxia da violência dentro da esfera familiar é o primeiro passo para reduzi-la em toda a sociedade”, acrescenta.

Sobre o artigo vetado, o advogado Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e fundador da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou que se trata de um “retrocesso”.

“Esse artigo poderia gerar a responsabilização de gestores públicos por omissão em denunciar violência contra crianças acabou sendo excluído da legislação. Uma afronta ao Congresso Nacional e à proteção integral de crianças e adolescente”, afirmou.

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