Ação Penal 470

Ministro Barroso autoriza trabalho externo de Delúbio Soares

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26 de junho de 2014, 12h55

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, acolheu recurso do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e autorizou que ele volte a trabalhar na Central Única dos Trabalhadores. Condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto, o petista teve o direito cassado pelo então relator das execuções do caso, ministro Joaquim Barbosa. Barroso assumiu a função após pedido de afastamento de Barbosa.

Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, Barroso negou pedidos de trabalho externo de outros dois condenados na ação: o ex-deputado Romeu Queiroz e o advogado Rogério Tolentino que, na época dos crimes, defendia o publicitário Marcos Valério.

Para o ministro, o fato de Queiroz pedir para trabalhar na sua própria empresa e convidar Tolentino para ser seu funcionário viola as regras do trabalho externo.

A decisão ocorre após o STF estabelecer, nesta quarta-feira (25/6), que condenados ao regime semiaberto não precisam cumprir um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo. A exigência era defendida por Joaquim Barbosa e foi usada como argumento para cassar ou negar a autorização dos condenados na ação.

Com esse entendimento, a corte também atendeu, ontem, solicitação do ex-ministro José Dirceu para trabalhar fora da penitenciária da Papuda durante o dia.

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