Competência legislativa

TSE não tem poder para delimitar bancadas dos estados na Câmara

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25 de junho de 2014, 22h06

O Tribunal Superior Eleitoral não tem poder para definir o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados. A questão foi confirmada nesta quarta-feira (25/6) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar 78/1993 e a Resolução 23.389 do TSE — segundo as normas, caberia à corte eleitoral dizer quantos parlamentares seriam elegíveis por cada estado.

Carlos Humberto/SCO/STF
A decisão dos ministros do Supremo se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.947, 4.963, 4.965, 5.020, 5.028 e 5.130. Na semana passada, os ministros já haviam tomado a mesma decisão, em relação ao julgar algumas das ações.

Os ministros suspenderam, no entanto, a decisão sobre a modulação dos efeitos da decisão até a próxima sessão, que ocorrerá na próxima terça-feira, dia 1º de julho, a fim de aguardar o voto do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Isso porque são necessários oito votos para essa definição, prevista no artigo 27 da Lei 9.868/1999.

Vácuo jurídico
A maioria da corte acompanhou entendimento da ministra Rosa Weber, que propôs a declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade, com a adoção dos critérios estabelecidos na Resolução 23.389/2003, do TSE, enquanto não for editada nova lei complementar sobre o assunto. Para a ministra, a nulidade das normas declarada pelo Supremo cria um vácuo legislativo, uma vez que a própria Constituição Federal determina que se observe a proporcionalidade e o teto de 70 deputados e o mínimo de oito por estado. “Evidentemente que o juízo valorativo e a escolha política não cabem ao Judiciário, e sim ao Congresso Nacional”, afirmou.

Votaram também nesse sentido, com algumas ressalvas pontuais, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, formando a maioria de sete ministros.

Gilmar Mendes cogitou a possibilidade de se estabelecer prazo para a produção, pelo Congresso, de uma nova norma sobre a questão. Em seus votos, os ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso não determinam tal prazo. Já o ministro Celso de Mello observou que se não for editada nova legislação pelo Congresso, o TSE pode até produzir, se necessário, nova resolução para eleições futuras. Último a se manifestar, o ministro Ricardo Lewandowski disse entender que a Resolução 23.389/2013, do TSE, deve permanecer em vigor, mas apenas para as eleições de 2014.

Os ministros Marco Aurélio, Teori Zavascki e Luiz Fux consideraram que a decisão de mérito do Supremo nas ações não promove vácuo jurídico. Assim, eles votaram no sentido de que, nas eleições de outubro, sejam adotados os mesmos critérios aplicados nas eleições de 2010.

A ministra Cármen Lúcia, que não se manifestou quanto ao mérito das ações, aderiu à corrente majoritária, no sentido da inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 1º da LC 78/1993. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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