AP 470

STF nega pedido de prisão domiciliar a José Genoino, ex-presidente do PT

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25 de junho de 2014, 22h32

O ex-presidente do PT José Genoino, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, teve seu pedido de prisão domiciliar negado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (25/6). O novo relator do processo, ministro Luis Roberto Barroso, disse que, do ponto de vista humanitário e levando em consideração sua idade (Genoino tem 68 anos), a prisão domiciliar "deveria ser deferida, mas se o fizesse estaria cometendo uma exceção, e essa não seria uma decisão igualitária e democrática", disse o relator.

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A defesa de Genoino (foto) alegou que ele não poderia ficar na prisão devido a um quadro de doenças cardiovascularesOs advogados apresentaram, nesta terça-feira feira (24/6), novos exames médicos e reafirmaram o pedido de prisão domiciliar definitiva para ele. 

Para Barroso, porém, o processo do mensalão contextualizou uma tese que "servirá para casos futuros", e demonstrou, de fato, preocupação em não dar tratamento excepcional a Genoino. Disse, ainda, que "as pessoas ricas ou pobres podem não ter igualdade perante a vida, mas devem ter perante a Justiça". 

Conforme o novo relator da ação, desde a primeira visita a Genoino, no dia 23 de novembro de 2013, os médicos diziam que o conceito de doença cardiovascular grave, alegada por ele e pelos seus advogados como cardiopatia crônica, não se aplica. Passados pouco mais de 8 meses, os laudos continuavam sendo "não graves". Portanto, não expressava-se, no momento, a necessidade de prisão domiciliar. 

Até mesmo o médico pessoal de Genoino apontou resultados satisfatórios em seu laudo, apresentando uma síndrome depressiva, mas que já estava sendo tratada. Alegou, porém, que o ambiente doméstico seria melhor e mais adequado para continuar o tratamento. Nesse ponto Barroso concorda e disse que isso é uma lógica: todo preso prefere se tratar em casa, "mas há inúmeros presos com doenças graves e em condições de saúde piores que a dele [Genoino]". 

Na petição, os advogados afirmam que o estado de saúde de Genoino piorou depois que o ministro Joaquim Barbosa, então relator da AP 470, ordenou que ele voltasse para a Papuda, complexo penitenciário em Brasília — até então, Genoino havia conseguido permissão para cumprir sua pena em prisão domiciliar. 

Durante a sessão, o advogado de Genoino pediu para subir à tribuna e disse que o principal problema apresentado pelo seu cliente são seus índices de coagulação no sangue, que podem causar outro AVC, embolia ou hemorragia, e, como não há médico na Papuda no período da noite e em feriados, isso poderia ser um problema. 

Mas o pedido foi negado. Segundo Barroso, todos os laudos feitos por médicos da Universidade de Brasília e da Câmara dos Deputados apontam que Genoino tem condições de fazer seu tratamento no regime semi aberto, em que o preso pode trabalhar de dia e voltar para a cadeia à noite. 

Regime aberto
Mesmo tendo indeferido o pedido de transferência imediata solicitada pelos advogados de Genoino, Barroso lembrou que no próximo dia 24 de agosto, Genoino terá cumprido 1/6 da sua pena. Isso significa que ele poderá cumprir a pena em regime aberto em prisão domiciliar. 

Seguiram o voto do relator os minitros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luis Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Os ministros com voto vencido foram Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que deram provimento à prisão domiciliar de Genoino.

Mudança de relator
Barroso assumiu a relatoria do caso após Joaquim Barbosa pedir para deixar o cargo, depois do ocorrido no último dia 11, quando o presidente do STF ordenou que seguranças tirassem o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende José Genoino, do Supremo

Clique aqui para ler o voto do ministro Barroso.

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