Pedido de juiz aposentado compulsoriamente pelo CNJ é negado no STF
25 de junho de 2014, 20h04
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de um juiz de Alagoas que foi aposentado de forma compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça e questionava a forma como a pena foi imposta. Ele alegava excesso de prazo na abertura do processo administrativo e ofensa ao devido processo legal, mas os ministros discordaram dos argumentos, por unanimidade.
O magistrado foi condenado por proferir decisão liminar em que determinava o depósito de R$ 63 milhões de propriedade da Eletrobrás na conta do autor de uma ação contra a estatal. Ele havia sido punido com a pena de censura pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, mas recebeu maior punição do CNJ.
A defesa alegava que o corregedor do Conselho despachou sobre o processo em 29 de agosto de 2006, mais de um ano após o juiz ter sido condenado pelo TJ-AL, em 23 de agosto de 2005. Por isso, o CNJ teria contrariado dispositivo da Constituição Federal (artigo 103-B) que fixa prazo de 12 meses para a revisão de processos disciplinares.
MS 28127
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