Prazo respeitado

Pedido de juiz aposentado compulsoriamente pelo CNJ é negado no STF

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25 de junho de 2014, 20h04

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de um juiz de Alagoas que foi aposentado de forma compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça e questionava a forma como a pena foi imposta. Ele alegava excesso de prazo na abertura do processo administrativo e ofensa ao devido processo legal, mas os ministros discordaram dos argumentos, por unanimidade.

O magistrado foi condenado por proferir decisão liminar em que determinava o depósito de R$ 63 milhões de propriedade da Eletrobrás na conta do autor de uma ação contra a estatal. Ele havia sido punido com a pena de censura pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, mas recebeu maior punição do CNJ.

A defesa alegava que o corregedor do Conselho despachou sobre o processo em 29 de agosto de 2006, mais de um ano após o juiz ter sido condenado pelo TJ-AL, em 23 de agosto de 2005. Por isso, o CNJ teria contrariado dispositivo da Constituição Federal (artigo 103-B) que fixa prazo de 12 meses para a revisão de processos disciplinares.

Fellipe Sampaio /SCO/STF
Mas o relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli (foto), considerou que deve ser levada em conta a data de 19 de junho de 2006, quando o plenário do CNJ determinou a abertura do processo. “O corregedor não tem o poder de ofício de abrir procedimento de revisão. Quem o tem é o Plenário, que agiu a tempo”, afirmou Toffoli. Ele rejeitou ainda o argumento de que o autor não tinha conhecimento da acusação da qual estava se defendendo. “Tratando-se de processo de revisão disciplinar, é evidente que o fato apurado é o mesmo tratado no processo aberto no TJ-AL.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 28127

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