Impacto indígena

Licença para projeto de mineração
próximo a Belo Monte é suspensa

Autor

25 de junho de 2014, 18h57

A concessão de licença ambiental para empreendimento sem estudo de impacto a indígenas que vivem próximos acarreta grave violação à legislação ambiental e aos direitos dos índios. Com esse entendimento, a Justiça Federal no Pará suspendeu a licença prévia do projeto Volta Grande de Mineração, planejado pela mineradora canadense Belo Sun na mesma região onde vem sendo construída a hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA).

A licença prévia é a primeira etapa do processo de licenciamento e permite apenas o planejamento das instalações, sem nenhuma construção. O sinal verde foi dado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) do Pará em 2013, mas o processo de licenciamento já havia sido suspenso por meio de liminar, após Ação Civil Pública apresentado pelo Ministério Público Federal.

Em sentença sobre o caso, o juiz federal Sérgio Wolney Batista Guedes, da Vara Federal de Altamira, avaliou ser “incontroverso” que o projeto causará impactos para os povos das Terras Indígenas Paquiçamba, Arara da Volta Grande e Ituna/Itatá, “com reflexos negativos e irreversíveis para a sua qualidade de vida e patrimônio cultural”.

A Secretaria de Meio Ambiente do Pará, responsável pelo licenciamento, chegou a argumentar que os estudos de impactos sobre os indígenas poderiam ficar para fases posteriores, com base na Portaria Interministerial 414/2011, que estabelece parâmetros com base nas distâncias entre territórios de povos tradicionais e empreendimentos que os impactam. Para a Sema, exigir o estudo indígena seria “penalizar o empreendedor e restringir o desenvolvimento socioeconômico que o empreendimento propõe”.

Mas, segundo o juiz, “a referida portaria deve ser vista como parâmetro, e não como norma absoluta, de sorte que, a depender das peculiaridades do caso, os limites nela fixados não serão aplicáveis”. Para ele, no caso da Belo Sun, “a excepcionalidade restou devidamente caracterizada, na medida em que a área encontra-se sob influência de outro empreendimento de elevado porte [a UHE Belo Monte] e impacto ambiental e socioeconômico”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-PA.

Clique aqui para ler a sentença.
0002505-70.2013.4.01.3903

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!