Novo rumo

STJ retoma e adia novamente julgamento do caso Odebrecht X Gradin

Autor

24 de junho de 2014, 20h55

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça retomou o exame da disputa societária entre as famílias Odebrecht e Gradin nesta terça-feira (24/6). O comandante da empresa, Marcelo Odebrecht, tomou as ações dos Gradin, que detém 20,6% da holding e os afastou da empresa. O sócio majoritário sustenta que o litígio deve ser resolvido pelo Judiciário; os minoritários entendem que o contrato entre eles é claro: a controvérsia deve ser dirimida por arbitragem.

O primeiro voto, da ministra Isabel Galotti atendeu os majoritários, com o entendimento de que a cláusula que previa mediação ou arbitragem era nula. Ou seja, que a discussão deveria se dar estritamente no âmbito jurisdicional. Na sessão desta terça, o ministro Raúl Araújo manifestou-se em sentido contrário. Ele reconheceu a validade da cláusula contratual que estabelece a solução por meio de mediação ou arbitragem, como hipóteses que não se excluem.

Em seguida, votou o ministro Antonio Carlos Ferreira que não examinou se a cláusula contratual é válida ou não. Para ele, essa decisão cabe à primeira instância e ao TJ-BA. Entrando nessa seara, disse o ministro, o STJ estaria praticando indevida supressão de instâncias. E estabeleceu que a matéria deve voltar para o juízo singular onde, depois de estabelecido o contraditório, seja proferida sentença quanto ao mérito. Ou seja, Antonio Carlos Ferreira divergiu dos dois colegas que votaram antes, diferentemente do que publicou este site após o julgamento.

O quarto ministro da Turma, Marco Aurélio Buzzi, que havia dado sinais de que acompanharia a relatora, Isabel Galotti, na sessão de hoje pediu vista do processo. Segundo ele, a questão é relevante demais para ser apressada.

[Texto alterado às 10h desta quarta-feira (25/6) para correção de informações.]

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!