Estrela Polar

Uma homenagem ao professor Jose Ignacio Botelho de Mesquita

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24 de junho de 2014, 16h46

*Texto elaborado pelo Grupo de Estudos JIBM

No último sábado (21/6), nos despedimos de nosso mestre, professor José Ignacio Botelho de Mesquita, que nos deixou no dia anterior. Mais que professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e professor titular de Direito Processual Civil, patrono e paraninfo de tantas turmas da mesma faculdade, o professor Mesquita sempre foi admirado e adorado por seus alunos e sempre se colocou à disposição de todos aqueles que queriam se dedicar ao estudo do Direito Processual Civil. Conosco não foi diferente.

Vindos de diferentes origens, em diferentes fases da vida acadêmica, mas com o objetivo comum de nos aprofundarmos no estudo do Direito Processual Civil, na noite de 18 de maio de 2005 houve nossa primeira reunião no escritório do Professor Mesquita, quando teve início o “Grupo de Estudos JIBM”.

Durante os últimos nove anos, tivemos reuniões periódicas, em alegre e profícuo convívio com o mestre. Tais encontros, algumas vezes seguidos de memoráveis jantares, além de estreitar os laços de amizade e aumentar nossa admiração pelo homem e pelo professor, renderam os seguintes estudos: “Breves Considerações sobre a Exigibilidade e as Execuções das Astreintes”; “O Colapso das Condições da Ação: Um Breve Ensaio sobre os Efeitos da Carência de Ação”; “Antecipação de Tutela versus Improcedência da Ação”; “Nascimento, Morte e Ressurreição da Exceção de Pré-Executividade”; “Questões de Ordem Pública: Revisíveis ad Infinitum?”; “Da Redução do Alcance da Súmula STF-343 – O Balanço de uma Polêmica”; e “A Repercussão Geral e os Recursos Repetitivos – Economia, Direito e Política”, todos publicados em periódicos ou coletâneas e marcados pela preocupação de trazer ferramentas práticas para auxiliar os profissionais em sua vida cotidiana.

Talvez por simbólica coincidência, a primeira noite após nossa despedida do professor Mesquita foi a mais longa do ano, marcando o Solstício de Inverno. E, neste ano, além de a mais longa, para nós foi a mais escura, pois se apagou a estrela mais brilhante de nossa constelação.

No entanto, desde as culturas mais antigas, o Solstício de Inverno traz em si a ideia de renascimento, de reinício. Havia nesta data, inclusive, a Festa do Sol Vencedor, pois após esta noite, todas as seguintes tornam-se mais curtas e os dias mais longos, marcando a vitória do Sol sobre as trevas.

Portanto, apesar desse momento de tristeza e despedida, nos comprometemos com a ideia de reinício para que, mesmo no escuro da ausência de nosso mentor, continuemos com nossos estudos sobre o Direito Processual. Mas o efetivo Processo Civil, e não o “Processo Incivil” que, nas palavras do mestre em seu discurso de despedida da vida acadêmica, nas Arcadas, foi assim definido: “Processo incivil é o seu oposto; é processo do qual nunca se sabe qual será o resultado, nunca se sabe se se conduziu com justiça, porque predisposto a ocultar, a camuflar, a impedir que apareça a desordem ou tirania” (RePro 131/250).

Ainda que a Estrela Polar se apague, o Norte continua a existir. E é por isso que seguiremos no rumo certo que o professor Mesquita sempre nos indicou, porque o sentimento de sua presença persevera em nossos corações.

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