CNJ se posiciona contra estatuto único para servidores da Justiça
24 de junho de 2014, 19h14
O Conselho Nacional de Justiça é contra a criação de um estatuto único para todos os servidores do Judiciário nos âmbitos federal e estadual. O órgão aprovou uma nota técnica contrária à Proposta de Emenda à Constituição 59/2013 no último dia 16. A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e está sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
Em seu voto, o relator da nota técnica, conselheiro Saulo Casali Bahia, disse que a competência para propor ao Legislativo a criação e extinção de cargos e remuneração dos servidores é dos tribunais de Justiça, e que “requer-se prudência na avaliação dos impactos econômicos que a proposta inevitavelmente produzirá”, afirmou. Casali citou, ainda, que o Judiciário possui 400 mil servidores ativos distribuídos entre 91 tribunais, de acordo com o Relatório Justiça em Números de 2013.
A nota técnica do CNJ já era esperada. Tanto que na primeira semana deste mês (5/6), durante um debate no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás sobre a PEC 59/13, foi levantada essa possibilidade. Do encontro, de iniciativa dos sindicatos que representam as categorias no estado de Goiás, Sinjufego e Sindjustiça e participação da Fenajufe e Fenajud, surgiu essa discussão: de que o CNJ emitiria a nota técnica apontando a inconstitucionalidade da PEC e que isso poderia fazer com que o relator na CCJ, Valdir Raupp (PMDB/RO), encaminhasse seu relatório também pela rejeição da proposta.
De iniciativa do Supremo Tribunal Federal, o texto da PEC 59 prevê edição de lei complementar para dispor sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário e determinar que as leis estaduais sigam o que determina a lei complementar. O próprio Supremo teria um prazo de 360 dias para elaborar o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário. Isso significaria que, tanto os servidores do Judiciário Estadual como do Poder Judiciário da União passariam a fazer parte de um mesmo regramento.
Com a aprovação da PEC 59/13, o STF iria determinar que as leis estaduais seguissem o que determina a lei complementar. Segundo os conselheiros do CNJ, no entanto, essa proposta é inconstitucional, pois violaria a autonomia dos estados em dispor sobre o regime jurídico dos servidores, como prevê o artigo 39 da Constituição. Com informações da Agência CNJ de notícias.
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