Diretores de penitenciária em Potim (SP) são afastados por agressões a presos
23 de junho de 2014, 18h26
A juíza afirmou que as situações da denúncia foram demonstradas por meio dos laudos de exame de corpo de delito feitos em mais de 100 detentos, nos relatórios apresentados pelo Conselho da Comunidade de Taubaté e pelo Conselho Nacional de Política Criminal de Penitenciária, além dos relatos dos detentos ouvidos.
“O periculum in mora [perigo da demora] resta igualmente caracterizado, haja vista que a permanência dos representados nos cargos de agentes de segurança penitenciária naquela unidade prisional poderá comprometer a apuração dos fatos. Além disso, não se pode ignorar a existência de inequívocos indícios de que três agentes continuam ameaçando e tentando intimidar presos a fim de que este não lhes comprometam em suas declarações”, acrescentou a juíza.
Segundo os autos, eles negam as práticas. Para a juíza, no entanto, as negativas não estão comprovadas e não são capazes de inocentá-los. Em sua decisão, Sueli lista ainda diversos dispositivos que vedam agressões a detentos, como a Constituição Federal, a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, e a Convenção contra Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de setembro de 1989. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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