De volta ao trabalho

Afastamento de juiz por tempo excessivo pode ser pior que punição, diz CNJ

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23 de junho de 2014, 12h24

O Tribunal de Justiça de Rondônia terá que abrir procedimento administrativo para reintegrar o juiz substituto Carlos Augusto Lucas Benasse, afastado do cargo desde 12 de março de 2012, por falta disciplinar. A decisão é do Plenário do Conselho Nacional de Justiça.

Apesar de negar redução da pena, o conselho entendeu que, no caso, o prolongamento excessivo do período de afastamento ou a falta de iniciativa do tribunal em reaproveitar Benasse acarretaria sanção mais grave que a própria aposentadoria compulsória.

A pena de disponibilidade resulta no afastamento do juiz, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, mantendo-o, porém, vinculado ao Judiciário, com dever de observar todas as vedações aplicáveis à carreira, entre elas a de exercer outra atividade remunerada. Pelo parágrafo 1º do artigo 57 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, “o magistrado posto em disponibilidade por determinação do conselho somente poderá pleitear seu aproveitamento decorridos dois anos do afastamento”.

“Se é certo dizer que a questão alusiva à data final do período da disponibilidade é entregue à deliberação do próprio tribunal processante do Processo Administrativo Disciplinar, é também correto afirmar que tal deliberação não depende de discricionariedade absoluta do órgão sancionador”, afirmou o conselheiro Flavio Sirangelo, relator da Revisão Disciplinar.

No voto, o conselheiro cita precedente de maio de 2013, de relatoria do então conselheiro Sílvio Rocha, em que o CNJ já havia se manifestado sobre o risco de aplicar pena mais grave que a disponibilidade ao prolongar excessivamente o período do afastamento. Na ocasião, o Plenário concordou que o prazo de dois anos, previsto na lei orgânica, é “requisito objetivo” para que se possa pedir o aproveitamento, “e não condição de implantação ou aquisição de um direito subjetivo a ele”. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Revisão Disciplinar 0007032-66.2012.2.00.0000

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