Imunidade material

STF recusa queixa-crime apresentada pela Cemig contra deputado de MG

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20 de junho de 2014, 21h21

Protegidos pela imunidade material ou inviolabilidade, parlamentares podem expressar suas ideias e opiniões tanto no exercício de suas atividades como em ambiente externo também, desde que a declaração tenha relação com suas atividades vinculadas ao mandato. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental no Inquérito 3.777, interposto pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), contra o deputado federal Weliton Fernandes Prado (PT/MG).

Em entrevista a uma rádio de Belo Horizonte, a Cemig alegou que o deputado teria difamado a imagem da empresa ao classificar como “roubo ao dinheiro dos consumidores” o aumento de 11% nas tarifas de energia elétrica ocorrido em 2013. A Cemig, então, entrou com recurso contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso que rejeitou a queixa-crime apresentada pela empresa contra o parlamentar.

Segundo Barroso, “os deputados e os senadores tem papel fundamental na fiscalização de atos do poder público e na divulgação de posições políticas caras à democracia, no debate de ideias muitas vezes discordantes”. O ministro destacou, ainda, que essa liberdade oferecida ao parlamentar, de expor ideias e opiniões sem que isso possa prejudicá-lo, deve ser vinculada à sua atividade política, pois a atividade parlamentar não se limita ao Congresso Nacional.

O julgamento do agravo regimental no INQ 3.777 foi o primeiro em que a 1ª Turma analisou matéria penal originária da Corte, envolvendo parlamentar, após a alteração regimental que transferiu do Plenário para as Turmas tal competência.  Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

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