Copa do Mundo

Justiça do Trabalho determina pausas para reidratação de jogadores

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20 de junho de 2014, 17h55

A Justiça do Trabalho da 10ª Região determinou nesta sexta-feira (20/6), em caráter liminar, a realização de intervalos a cada 30 minutos, para reidratação dos jogadores durante os jogos da Copa do Mundo, quando a temperatura ambiente for igual ou superior a 32º C, sob pena de multa de R$ 200 mil. A decisão foi dada pelo juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, e tem caráter nacional.

Nesta sexta-feira aconteceu uma audiência de conciliação entre o Ministério Público do Trabalho e a Fifa para discutir esse assunto. As altas temperaturas em algumas cidades onde acontecem jogos da Copa do Mundo motivaram o MPT a entrar com uma ação na segunda-feira (16/6), na 1ª Vara do Trabalho de Brasília, para exigir pausas técnicas durante as partidas nas quais a temperatura ambiente ultrapasse os 30º C.

Após duas horas de audiência decretou a decisão liminar na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a Fifa. A conciliação entre as partes não foi possível, porque os advogados da Fifa entendem que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar a ação, já que não haveria relação de emprego entre a Federação e os jogadores, e que ela atuaria meramente como organizadora do evento.

Temperaturas
Na ação, o Ministério Público pede que as paradas técnicas sejam realizadas sempre que a temperatura ambiente atingir os 30º C, com base em fórmulas internacionais para estimar o efeito da temperatura, umidade, velocidade do vento, e da radiação visível e infravermelha em seres humanos. Mas, uma norma da própria Fifa estabelece a parada quando a temperatura for de 32º C.

Para o magistrado, não ficou demonstrado no pedido do MPT, de “forma induvidosa”, que a diferença de dois graus centígrados possa comprometer a saúde dos atletas. Mas, segundo ele, também não há nada que assegure que a Fifa cumpre com a própria regra.

“Entendo que obrigar a FIFA a cumprir a norma que esta própria estabeleceu não pode ser considerada medida capaz de comprometer o bom andamento da competição.” Assim, decidiu que a regra da Federação deverá ser cumprida, a ser feita com equipamento certificado, sob pena de multa de R$ 200mil por partida na qual for descumprida.

O processo seguirá o curso normal, com a audiência inicial marcada para o dia primeiro de outubro, quando será apresentada a defesa pela Fifa. Possíveis descumprimentos serão analisados no curso do processo.

Pinheiro também defendeu a adoção das regras, mesmo que beneficiem jogadores estrangeiros. “O fato de os potenciais beneficiários da tutela pretendida serem estrangeiros não residentes no Brasil não afasta a adoção dos fundamentos”, explicou.

Segundo ele, a doutrina e a jurisprudência indicam que não apenas os estrangeiros residentes no Brasil são destinatários de direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal, como o próprio artigo 1º do Pacto de San Jose da Costa Rica que indica como destinatários de tais direitos todos os seres humanos.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 00826-2014-001-10-00-4

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