Pirâmide financeira

Juíza que bloqueou Telexfree diz que ainda não há certeza sobre ilegalide

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20 de junho de 2014, 14h22

A juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio Branco, afirmou que após mais de um ano desde que determinou o bloqueio das atividades da Telexfree, ainda não há certeza sobre a legalidade do negócio praticado pela empresa. Por entender que havia fortes indícios de que as atividades da Telexfree caracterizavam-se como pirâmide financeira, o que é proibido no Brasil, a juíza determinou no dia 19 de junho de 2013 a suspensão de pagamentos ao participantes do negócio e novas adesões.

Agora, em entrevista ao portal iG, a juíza afirmou que ainda não há uma definição. “Nós ainda estamos estudando o modelo de negócios. Realmente não há a certeza nem em um sentido nem em outro”, disse. Para a juíza, essa incerteza gerou inconformismo nos participantes do negócio provocando uma enxurrada de reclamações ao Conselho Nacional de Justiça.

Outra questão apontada pela juíza para o inconformismo dos participantes da Telexfree é o fato de que ninguém chegou a ter prejuízo com o negócio. “Se esse modelo for de uma pirâmide, a pirâmide ainda estava crescendo, não estava quebrada, então ninguém havia sofrido um prejuízo. Então, ninguém tinha razões para desejar que aquela atividade fosse paralisada”, explica.

Ela complementa afirmando que há, também, uma parcela dos participantes que não se sentem representados pelo Ministério Público do Acre, que propôs a Ação Civil Pública que resultou no bloqueio. “O MP-AC ajuizou a ação e pediu — e conseguiu — uma decisão que, para aquele substituído, gerou um prejuízo financeiro. O sentimento é que o Ministério Público trouxe um prejuízo e não um favor”.

Segundo Thaís Khalil, embora o processo esteja há um ano sem julgamento, ele está tramitando com celeridade. “Muitos incidentes ocorreram ao longo do processo, alguns até desviando um pouco a marcha. O fato é que e considero que está em fase processual batante avançada”, disse. De acordo com ela, ação cautelar que bloqueou as atividades chegou a 100 mil páginas. Somente a ação civil pública que pede a extinção da empresa tem 10 mil páginas.

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