Braços cruzados

Vigência de acordo impede que professores organizem greve, diz STJ

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19 de junho de 2014, 12h29

A vigência de acordo entre o governo federal e professores de institutos federais impede que a categoria organize movimento grevista, a não ser que algum ponto seja descumprido pela União. Esse foi o entendimento do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao determinar a suspensão da greve dos professores que integram as carreiras dos institutos federais e do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro.

Na decisão liminar, Gonçalves acolheu a argumentação das instituições, que apontaram prejuízos para estudantes e a comunidade, além do descumprimento de acordo firmado em maio com o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe). A negociação estabeleceu mudanças nas tabelas salariais até março de 2015.

O ministro considerou plausível o direito alegado. Ele afirmou que, na comunicação do sindicato ao ministro da Educação sobre a greve, não houve nenhuma alusão a descumprimento do acordo firmado anteriormente, nem informação sobre o contingente da categoria que responderia pelos serviços essenciais no período da paralisação.

O ministro também levou em conta o risco de dano de difícil reparação, às vésperas do fim do semestre letivo. Se a paralisação não for suspensa, o Sinasefe terá de pagar multa diária de R$ 100 mil, que poderá ser aumentada para R$ 200 mil caso a entidade impeça a entrada de quaisquer pessoas nos locais administrados pelos institutos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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