O Núcleo de Perícias do Judiciário só pode acionado após abertura de processo. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vetou o acionamento do órgão, a pedido do Ministério Público, para realizar análise psicossocial em uma menor de idade que seria vítima de abuso sexual.
No processo analisado, a Promotoria havia solicitado o estudo para averiguar a existência de risco social de uma menor que seria vítima de abuso sexual. O Tribunal de Justiça de Sergipe afirmou que o Núcleo de Serviço Social e Psicologia foi instituído como serviço de apoio à Justiça. Como se tratava de pedido de autorização judicial para que o órgão atuasse antes mesmo de instauração de processo, a medida não poderia ser deferida por falta de amparo constitucional.
A relatora da matério no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o órgão é subordinado às autoridades judiciárias e tem o objetivo de prestar auxílio quando e como determinado pelo juiz.
Ainda segundo ela, diante do cenário de atrasos em perícias na Justiça de Sergipe, autorizar a providência implicaria em acúmulo no serviço de apoio. Com a justificativa de defender o interesse de uns, acrescentou, o MP acabaria por ferir o direito de outros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Comentários de leitores
1 comentário
casos previstos em lei
daniel (Outros - Administrativa)
Há casos previstos em lei como na hipóteses da lei maria da penha, bem como nos inquéritos policiais, uma vez que se o STF decidiu que o Inquérito deve ser remetido ao fórum a cada dilação de prazo e não diretamente ao MP, então a questão está judicializada e a atuação deve ser pelo serviço psicossocial judicial. Aliás, seria bom que o CNJ apurasse quantos estudos fazem cada assistente social ou psicólogo judicial, pois têm trabalhado MUITO pouco e por isto acumulam perícias...
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