Boas relações

Advocacia sente saudades dos presidentes do Supremo do passado

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18 de junho de 2014, 13h39

Na semana passada todo o Brasil assistiu, estarrecido, a uma cena sem precedentes na história do Supremo Tribunal Federal: após cortar a fala do advogado, mandando que desligassem os microfones, o ministro Joaquim Barbosa ordenou que os seguranças retirassem o defensor da tribuna. Tudo isso para impedir a apreciação de uma questão de ordem , correta e adequadamente suscitada pelo advogado. Tentou sua Excelência calar a voz da defesa, o que nem Napoleão, que ameaçava cortar as línguas dos advogados conseguiu.

A urbanidade no tratamento entre juízes e advogados não é favor e nem simples regra de educação. É um dever legal. A lei 8.906/94 é clara ao estabelecer que (artigo 6º) que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos", determinando ainda que “as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade e condições adequadas a seu desempenho". Essa norma foi flagrantemente violada pelo ministro Joaquim Barbosa. Sua Excelência também violou a regra contida no artigo 35, IV da Lei Orgânica da Magistratura Nacional que estabelece ser dever de todo magistrado — e é preciso lembrar que o ministro é um juiz e não um justiceiro — tratar com urbanidade os advogados. Se não bastasse a ofensa à lei, o ministro violou ainda as normas de educação e o bom senso.

Sócrates, ao tratar das qualidades desejáveis em um magistrado, teria afirmado que "quatro coisas devem ser feitas por um juiz: ouvir cortesmente: responder sensatamente, considerar sobriamente e decidir imparcialmente". Nada disso tem sido feito pelo atual presidente do Supremo Tribunal Federal.

Sem querer discutir o mérito das recentes decisões que tomou — em sua maior parte equivocadas — as atitudes do ministro Joaquim Barbosa revelam que este não está à altura do cargo que ocupa. Tem dificuldades em conviver com opiniões divergentes. Não tolera ser contestado. E, o que é pior, não possui respeito pelo direito de defesa.

Seu último gesto, anunciado nesta terça-feira (17/6), demonstrou ainda o quanto o ministro despreza o respeito pelas regras que devem pautar a conduta daqueles que exercem a magistratura em órgãos colegiados. Como é sabido por todos o ilustre ministro, na fase de execução das penas impostas aos condenados na ação penal 470 (vulgo processo do mensalão), proferiu uma série de decisões ao arrepio da lei. Tais decisões foram combatidas por recursos de agravo. A Procuradoria da República, em vários casos, opinou de forma favorável ao provimento dos recursos, ou seja, contra a vontade do rei — aliás, do ministro — Joaquim Barbosa. Insatisfeito, o ministro simplesmente “engavetou” o recursos, não os levando a julgamento. Um absurdo que prolonga no tempo as ilegalidades praticadas, de forma monocrática, pelo ministro Joaquim Barbosa.

No passado, um outro presidente do Supremo Tribunal Federal — Sidney Sanches[1] — afirmou que “o juiz deve ser estudioso dos autos e do Direito, trabalhador infatigável, corajoso, independente, enérgico quando necessário, mas também prudente, sereno, equilibrado”, isso porque “o juiz tem um poder tão grande, dentro de limites constitucionais e legais, que deve cuidar sempre e sempre de não incidir em abuso”. Essas lições não foram aprendidas pelo atual presidente do STF. O abuso e a intolerância são a nota marcante da sua passagem pela presidência do Supremo Tribunal Federal.

A urbanidade no trato é um traço comum naqueles que têm a humildade como uma de suas qualidades. Tal atributo dificilmente é encontrado nos arrogantes.

Lembro das palavras do presidente do Supremo Tribunal Federal — não o do presente, mas aquele do passado (Sidney Sanchez) — quando recomendava que “não deve o juiz ceder à tentação de proferir decisões simpáticas, só por serem simpáticas, se não forem justas. Não deve ceder à tentação de ganhar notoriedade, à custa de decisões temerárias, arbitrárias e injustas”.

A advocacia sente saudades dos presidentes do Supremo Tribunal Federal do passado. Torce pelos futuros presidentes daquela Egrégia Corte, cuja chegada é ansiosamente aguardada. A eles caberá a tarefa de reconstruir as boas relações entre aquela casa e a advocacia. Ao ministro Joaquim Barbosa, dizemos apenas: se é por falta de adeus, tchau.


[1] O JUIZ E OS VALORES DOMINANTES – O DESEMPENHO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL EM FACE DOS ANSEIOS SOCIAIS POR JUSTIÇA. Revista dos Tribunais | vol. 669 | p. 238 | Jul / 1991 | DTR1991137

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