Nova resolução

Diretores de secretaria de vara podem autorizar atos ordinários no TRF-1

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18 de junho de 2014, 10h01

Os diretores da Secretaria de Vara da Justiça Federal da 1ª Região podem, a partir de resolução publicada no dia 11 de maio, autorizar atos ordinatórios independentemente de despacho do juiz federal ou substituto. Assinaram a norma os desembargadores federais do TRF-1 Cândido Ribeiro, presidente da corte; Carlos Moreira Alves, corregedor regional; e Reynaldo Soares da Fonseca, coordenador dos juizados especiais.

Os diretores podem, por exemplo, designar e redesignar perícias médicas ou sociais, com profissionais previamente credenciados, e datas de audiências. A norma considera os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade dos atos dos juizados especiais.

A nova regra também se baseia no artigo 162, parágrafo 4, do Código de Processo Civil, segundo o qual “os atos ordinários, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticadas de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

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