Estatuto do Imigrante

Deportação de chilenos que invadiram Maracanã será difícil de evitar

Autor

18 de junho de 2014, 21h41

A Polícia Federal divulgou nesta quarta-feira (18/6) que os 85 torcedores que invadiram o Centro de Mídia no Maracanã, buscando acesso ao interior do estádio — onde acontecia a partida entre Espanha e Chile — foram notificados que precisam deixar o país em até 72 horas, ou estarão sujeitos a serem deportados.

O presidente da comissão de relações internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, George Niaradi, comenta que a decisão da PF é legal e encontra amparo no Estatuto do Imigrante. “Nos casos em que um estrangeiro coloca em risco a segurança nacional existe essa previsão legal. Não é abuso”, diz.

Ele explica que os torcedores chilenos, para se resguardarem de um processo criminal caso não cumpram a determinação de deixar o país em até 72 horas, poderiam tentar a obtenção de um salvo-conduto no consulado da Embaixada chilena, desse modo não seriam presos.

“Isso protege da ação coercitiva do Estado, mas não valeria como um Habeas Corpus preventivo. Esses estrangeiros teriam que deixar o Brasil de qualquer jeito ao serem encontrados por policiais após o prazo de 72 horas, só não teriam que responder a um processo criminal”, esclarece.

Porém, ele salienta que não é fácil obter um salvo-conduto em uma situação como essa de grande repercussão negativa, já que um cônsul-geral evitaria se comprometer politicamente.

Forma mais adequada
Já o advogado Manuel Nabais da Furriela, sócio do escritório Santos e Furriela Advogados, avalia que a forma mais adequada de lidar com os torcedores chilenos seria a expulsão, e não a deportação.

“A expulsão de estrangeiros pode acontecer quando há a prática de atos nocivos no país, juridicamente é mais plausível e poderia até ser imediata. Já a deportação também poderia ser imediata, mas envolve irregularidades documentais, ausência de vistos ou atos considerados crimes no país de origem, como ocorreu com alguns torcedores argentinos ao pisarem no Brasil. Eles foram deportados porque sofriam da acusação de vandalismo na Argentina, os chamados torcedores barra bravas”, explica.

Segundo Furriela, agora os torcedores chilenos acusados terão que ser identificados um por um antes de serem deportados, para serem notificados da situação. “Eles podem buscar suporte jurídico para discutir a situação. Uma opção seriam tentarem um Mandado de Segurança contra a deportação, mas é algo muito difícil de conseguir, já que as autoridades têm esse poder contra estrangeiros inconvenientes”, afirma. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!