Trabalho externo

Barroso quer julgar na semana que vem recursos de presos da Ação Penal 470

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18 de junho de 2014, 18h46

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta sexta-feira (18/6) que deve liberar os recursos sobre trabalho fora da prisão dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, para serem julgados na semana que vem pelo Plenário da corte.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
O ministro disse que vai estudar os recursos durante o fim de semana e que pretende liberá-los para julgamento na sessão da próxima quarta-feira (25/6),  última sessão antes do recesso do Judiciário. Barroso (foto) não adiantou o voto, mas sinalizou que deverá remeter às varas de Execuções Penais, localizadas onde os condenados estão presos, a competência para julgar os benefícios para os condenados.

“Em linha de princípio, eu não acho que seja papel de um ministro do Supremo ficar fiscalizando execução penal. Existem varas especializadas. Eu imaginaria delegar ao juízo de execução penal e exercer apenas uma supervisão para situações controvertidas”, disse.

Relação com advogados
Barroso também acredita que não terá problemas com os advogados dos condenados. “Eu não me sinto pressionado por nada. Eu ouço todo mundo com prazer e interesse. Trato todo mundo com respeito e consideração e faço o que eu acho certo. Ninguém me pauta. Nem governo, nem advogado de defesa e nem a imprensa. Eu farei o que acho certo”, disse.

Na terça-feira (17/6), Barroso foi escolhido como novo relator do processo, após o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, ter renunciado à relatoria. Ele decidiu afastar-se depois do ocorrido na última quarta-feira (11/6) entre ele e o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende José Genoino, ex-presidente do PT e um dos condenados.

Barbosa formalizou seu afastamento da relatoria fundamentado na declaração de suspeição do relator, conforme o artigo 97 do Código de Processo Penal e do artigo 277 do Regimento Interno do STF. Isso porque, nesta segunda-feira (16/6), o ministro entrou com representação criminal contra o advogado.

Na representação criminal movida contra Luiz Fernando Pacheco, Barbosa citou que a atuação de vários advogados da AP 470 deixou de basear-se em argumentos jurídicos, com efeitos nos autos, e passou a surtir efeito político, fazendo com que a imprensa ficasse contra ele.

O pedido de Barbosa para que fosse aberta uma ação penal foi feito à Procuradoria da República no Distrito Federal em decorrência do desentendimento entre os dois durante sessão plenária da corte.

Luiz Fernando Pacheco foi retirado à força da tribuna após discutir com o ministro sobre a demora na análise do seu pedido para que Genoino volte à prisão domiciliar. 

Trabalho externo
As defesas dos condenados que tiveram trabalho externo cassado aguardam que os recursos protocolados contra a decisão de Barbosa sejam julgados pelo plenário do STF. No início deste mês, em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a revogação da decisão que cassou o benefício de trabalho fora da prisão para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, também condenado no processo do mensalão.

Segundo o procurador, o entendimento de que não é necessário o cumprimento de um sexto da pena, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, é acertado. Para Janot, não há previsão legal que exija o cumprimento do lapso temporal para concessão do trabalho externo a condenados em regime semiaberto.

No mês passado, para cassar os benefícios, Barbosa entendeu que Dirceu, Delúbio e outros condenados no processo não podem trabalhar fora da prisão por não terem cumprido um sexto da pena em regime semiaberto. Com base no entendimento, José Dirceu nem chegou a ter o benefício autorizado para trabalhar em um escritório de advocacia em Brasília. Com informações da Agência Brasil.

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