Recurso rejeitado

STJ mantém condenação de Luiz Estevão por fraude processual

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17 de junho de 2014, 15h55

Por falta de teses jurídicas antagônicas, a ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou Embargos de Divergência interpostos pela defesa do empresário e ex-senador pelo Distrito Federal Luiz Estevão. Com isso, foi mantida sua condenação a três anos e seis meses de prisão por ter apresentado documentos falsos para a liberação de bens indisponibilizados por decisão judicial.

O ex-senador foi condenado a um ano e dois meses de detenção, em regime aberto, e pagamento de multa. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região aumentou a pena para 3 anos e 6 meses de prisão, em semiaberto. A defesa de Estevão, então, levou Recurso Especial ao STJ, que não foi acolhido pela 6ª Turma da corte. Os Embargos de Divergência rejeitados pela ministra Regina Helena foram apresentados contra essa decisão. Esse tipo de recurso é apresentado quando há entendimentos jurídicos diferentes entre órgãos do tribunal.

Em sua decisão, a relatora escreveu que “o julgamento dos embargos de declaração é casuístico, porque o magistrado considera as particularidades de cada caso concreto, de modo que, para cabimento dos Embargos de Divergência, ‘seria necessário que as questões tratadas nos acórdãos confrontados, as alegações recursais e os votos condutores dos julgados fossem idênticos, de forma a conter as mesmas falhas’”.

“As questões jurídicas do acórdão recorrido e do paradigma são diversas, o que impossibilita o necessário cotejo analítico”, acrescentou. No processo, Estevão sustenta que diversas teses não foram enfrentadas, apesar de existir “suficiente demonstração de dissídio pretoriano”. Entre elas estão cerceamento de defesa por falta de intimação de defensor constituído e dúvida quanto à autenticidade dos documentos juntados na Ação Civil Pública e que são objeto desta ação.

O ex-senador invocou, ainda, o artigo 207 do Código de Processo Penal, segundo o qual “são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho”.

Ao citar o dispositivo, Estevão procurava a invalidação do depoimento de uma testemunha que “foi, ao longo de 19 anos, responsável, na condição de contadora autônoma, de toda a contabilidade das empresas do ora recorrente [Estevão], sendo que as informações que prestou somente foram obtidas em razão do exercício da atividade de confiança que desempenhava, e que, na expressa dicção legal, está resguardada pelo sigilo profissional”.

Histórico
Juntamente com o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, os empresários Luiz Estevão, José Eduardo Corrêa e Fábio Monteiro foram acusados de fraudar a licitação e superfaturar a construção do fórum do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

As penas a que Estevão foi condenado somam 31 anos de prisão, além do pagamento de multa. Já José Eduardo Corrêa foi condenado a 27 anos e Fábio Monteiro, a 32 anos, mais multa para ambos. Entre outras acusações, os três réus respondem por peculato, corrupção ativa, estelionato, uso de documento falso e formação de quadrilha. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

EREsp 1.043.207

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