Celeridade processual

Lentidão da Justiça onera Estado e prejudica sociedade

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17 de junho de 2014, 14h40

[Artigo originalmente publicado no portal UOL nesta terça-feira (17/6)]

Em dezembro deste ano, a reforma do Judiciário (emenda à Constituição 45) completará dez anos. Uma das grandes e importantes alterações promovidas foi a introdução do princípio da celeridade processual, consagrado como direito fundamental.

Por esse dispositivo, a Carta estabelece que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

A morosidade na prestação judicial, além de onerar a máquina estatal, prejudica diretamente a sociedade. Se, por um lado, há um gigantismo da missão de julgar, por outro, há, também, o elevado grau de expectativa social em relação aos inúmeros temas submetidos a exame.

A lentidão na Justiça é apontada como um dos problemas mais graves do Poder Judiciário, demonstrando a inaplicabilidade efetiva dos princípios da eficiência e da celeridade processual por parte do aparelho dos órgãos do Poder Judiciário e daqueles que compõem as funções essenciais à Justiça.

Desde a reforma, houve esforços para melhorar a prestação jurisdicional aos cidadãos brasileiros — como a introdução da súmula vinculante, da repercussão geral, a implementação do processo eletrônico nos tribunais, dentre tantos outros.

No âmbito do Ministério Público, órgão essencial à Justiça, também foram promovidas mudanças a fim de atender a este comando constitucional — como implementação de sistemas eletrônicos de acompanhamento de peças judiciais e extrajudiciais, reestruturações e melhorias na gestão.

Tais esforços foram no sentido de melhorar o acesso à Justiça por parte do cidadão brasileiro, ao qual deve ser oferecida a prestação jurisdicional efetiva, eficiente e profissional.

No entanto, se por um lado temos muito a comemorar em termos da ampliação, ainda que gradual, do acesso à Justiça pelo cidadão, por outro, há a exigência crescente de mais profissionalismo para produzirmos resultados que atendam aos anseios sociais em um prazo razoável.

O Ministério Público brasileiro, junto com a magistratura, enfrenta as mesmas dificuldades na concretização no Estado democrático de direito. Nossos laços, portanto, são definitivos e todos os percalços enfrentados pelo Poder Judiciário são também vivenciados pelo Ministério Público.

Ao assumir o cargo de procurador-geral da República, defini como meta não trabalhar com acervos ou reduzi-los a níveis aceitáveis, pois entendo que Justiça tarda é Justiça falha.

Para tanto, o gabinete do procurador-geral da República passou a contar com uma nova estrutura, com o objetivo de otimizar, garantir mais transparência e melhorar o controle da tramitação processual. O trabalho inclui a participação de membros do Ministério Público Federal com especialização nas áreas constitucional, criminal, cível, tutela coletiva e em direito administrativo.

O fluxo de processos é intenso e contínuo. Para se ter uma ideia do volume, no período de 20 de setembro de 2013 a 31 de maio de 2014, ou seja, pouco mais de oito meses, o gabinete recebeu 5.190 processos judiciais. Nesse mesmo intervalo, foram devolvidos 5.552, sendo a maior parte de processos com entrada anterior a 2012.

A meta é, até julho, analisar e devolver ao Supremo Tribunal Federal e à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça todos os processos com entrada em 2013 no gabinete do procurador-geral da República.

Colocar em prática o princípio da celeridade em ano de eleições gerais é um desafio a mais. Os prazos nessa área do direito são muito mais exíguos. Nesse sentido, a Procuradoria Geral Eleitoral zerou em maio toda a demanda de processos judiciais recebida pela atual gestão em setembro de 2013, relativa às eleições de 2008, 2010 e 2012. Em setembro de 2013 havia no gabinete cerca 1280 processos relativos a esses pleitos.

Queremos, ainda, eliminar até este mês toda a carga recebida de processos até 31 de janeiro deste ano. Assim, os esforços da Procuradoria Geral Eleitoral voltar-se-ão apenas para as demandas da eleição que será realizada em outubro próximo.

Um dos grandes aliados do Ministério Público nessa árdua jornada que se aproxima é o módulo Ficha Suja do sistema SisConta Eleitoral. A ferramenta cria um banco de dados nacional com informações de pessoas físicas potencialmente inelegíveis, conferindo maior celeridade à impugnação de candidaturas.

Com o SisConta, será possível unificar e processar dados de pessoas condenadas a partir de 2006 com base em informações de mais de 30 órgãos ligados à Administração Pública.

Esperamos, com essas medidas, contribuir para alcançar o princípio da razoável duração do processo, garantindo os meios necessários à sua tramitação.

Ao trabalharmos com eficiência e eficácia para que a Justiça não tarde e, portanto, não falhe, estaremos, também — e principalmente — protegendo direito e garantias fundamentais que, ao final, objetivam garantir o princípio da dignidade da pessoa humana. 

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