Folha de Pernambuco

Jornal é multado por fazer propaganda antecipada em favor de Eduardo Campos

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17 de junho de 2014, 21h17

O ministro Tarcísio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu multar o jornal Folha de Pernambuco em R$ 7,5 mil por propaganda eleitoral antecipada em favor do pré-candidato à presidência pelo PSB, Eduardo Campos.

Renato Araújo/ABr
A decisão foi tomada após representação ajuizada em maio pelo PT, que também pedia que o ex-governador de Pernambuco fosse punido. Vieira, no entanto, considerou que não houve demonstração de conhecimento prévio por parte de Campos (foto).

Segundo o PT, em 21 de março de 2014, o jornal publicou reportagem “claramente projetada para enfatizar a futura candidatura do primeiro representado [Eduardo Campos] ao cargo de presidente”.

A sigla acrescenta que a Folha de Pernambuco trouxe diversas propagandas eleitorais subliminares de Campos, "exaltando sua imagem pessoal, enumerando suas realizações políticas, pedindo implicitamente votos e referindo-se ao ex-governador como exemplo de gestor, projetando-se a sua ascensão política a nível nacional como a também pré-candidata a vice-presidente Marina Silva”.

De acordo com o parágrafo 3º do artigo 36 da Lei das Eleições, a propaganda eleitoral somente poderá ser feita a partir do dia 6 de julho do ano do certame. O dispositivo prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.

Em sua decisão, o ministro Tarcísio Vieira destacou que aplicação da multa um pouco acima do mínimo legal se dá “em virtude da extensão das matérias e do poder de penetração do jornal”. Ainda de acordo com o relator, seria “impossível não antever, nas diversas matérias e manifestações elogiosas, constantes da edição de 21 de março, conteúdo eleitoral impróprio”.

Para o ministro, a organização gráfica do periódico evidencia o enaltecimento de dados e informações sobre as políticas realizadas pelo então governador. “Justamente em função de sua despedida do cargo, restaram claras alusões comparativas entre o âmbito local e o nacional”, completa. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

RP 40.627

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