Confusão do consumidor

Empresa concorrente é proibida de usar a expressão "in box" em sua marca

Autor

17 de junho de 2014, 13h49

Uma empresa não pode usar os mesmos termos no nome de sua marca adotados pela concorrente que atua na mesma área comercial porque isso pode causar confusão aos consumidores. Foi esse o entendimento em um acórdão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em um caso que pedia o uso exclusivo do termo "in box". 

A Trend Foods Franqueadora, dona da China in Box, conseguiu decisão favorável. Ela argumentou que possui a marca desde 1993 e detêm o registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), com concessão em 1996 vigente até janeiro de 2016.

A outra companhia, com atuação na mesma área, contestou ao afirmar que comercializa seus produtos utilizando-se da expressão Massa in Box e depositou pedido do registro da marca no Inpi, ainda pendente de apreciação.

O relator José Araldo da Costa Telles aceitou os argumentos da Trend Foods e aceitou o recurso para tornar definitiva a antecipação da tutela recursal. Ele afirmou em seu voto que o consumidor pode ficar confuso com tal situação e também citou que as embalagens das empresas são semelhantes.

“O que se vê é que a recorrida, a mercê dos registros de titularidade das recorrentes (marca, desenho industrial e precedente registro do domínio), utiliza-se da expressão In Box, possibilitando confusão no consumidor ao apresentar produto com sinal distintivo formado com a substituição da palavra ‘China’ por ‘Massa’, acrescida da referida expressão. A embalagem dos seus produtos é, também, bastante semelhante à utilizada pelas autoras e por elas criada”, disse.

Também foi citado outro caso semelhante, julgado na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, com relatoria do desembargador Ênio Zuliani, em que a marca "Uai In Box" também foi proibida. 

Clique aqui para ler o acórdão.
Agravo de Instrumento 2044789-02.2013.8.26.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!