Responsabilidade solidária

Justiça do Trabalho em MG condena siglas por dívidas de campanha

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16 de junho de 2014, 18h02

Partidos políticos e candidatos que perderam eleição estão sendo condenados pela Justiça do Trabalho a pagar dívidas com pessoas que atuaram em campanhas. Segundo reportagem do jornal Valor Econômico, as condenações são baseadas na Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições. A responsabilidade solidária dos partidos está prevista no artigo 29 do dispositivo.

Com a edição da Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, os juízes passaram a analisar todas as relações de trabalho, incluindo esses casos sem vínculo empregatício. As dívidas chamaram a atenção do Ministério Público do Trabalho, que ingressou com ações civis públicas contra candidatos. 

A reportagem aponta que já foram responsabilizadas solidariamente legendas de candidatos a vereadores pouco conhecidos a grandes coligações, como a Todos Juntos Por Minas (PMDB, PT, PC do B e PRB), formada em 2010 para a candidatura do ex-ministro das comunicações Hélio Costa (PMDB) ao governo mineiro.

Neste caso, o juízo de primeiro grau não condenou todos os partidos por entender que os serviços foram prestados à coligação, que não era ré. Entretanto, ao julgar recurso do autor da ação, a desembargadora Mônica Sette Lopes, relatora da matéria no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), afirmou que não há como deixar de considerar que os candidatos e os partidos coligados se beneficiaram da prestação de serviços.

Para o advogado que atuou na defesa do PMDB e de Hélio Costa, Wederson Advincula Siqueira, não há essa responsabilidade solidária muitas vezes admitida pela Justiça do Trabalho. Segundo ele, o partido não dá anuência para essas contratações e a Justiça erra ao analisar os casos como se os partidos fossem empresas.

O TRT-3 também condenou o PT, de forma solidária, a pagar dívidas deixadas em 2012 por um candidato a vereador de Belo Horizonte. O advogado que atuou em defesa do PT, Bruno Kalil, diz que não havia relação econômica entre o candidato e a sigla, apenas partidária. Para ele, a Justiça também errou ao interpretar o artigo 29 da Lei 9.507, pois segundo Kalil, onde está escrito "poderão" foi entendido como "serão".

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