Greve de motoristas

Com greve, 90% da frota de ônibus
deve circular durante jogos em Natal

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16 de junho de 2014, 21h55

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte) determinou que seja mantido percentual de 90% da frota de ônibus de Natal circulando nos dias em que houver partidas da Copa do Mundo, no intervalo de quatro horas antes e depois dos jogos. Além da partida entre Gana e EUA nesta segunda-feira (16/6), a cidade sedia jogos também nos dias 19 e 24 de junho.

Os motoristas de ônibus estão em greve desde a última quarta-feira (11/6). Nos dias sem jogos, o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do município de Natal (Seturn) deve garantir a circulação de 70% nos horários de pico (5h às 9h e 16h às 20h) e 50% nos demais horários. Essa medida já havia sido determinada em liminar do presidente da corte, desembargador José Rêgo Júnior. Em caso de descumprimento, a entidade está sujeita a multa diária de R$ 100 mil.

De acordo com o artigo 22 da Lei Geral da Copa, a responsabilidade de qualquer problema que prejudique a organização da Copa do Mundo é da União. Por essa razão, a Advocacia-Geral da União apontou que os percentuais de 70% e 50% não têm sido suficientes para atender a população e pediu a ampliação por conta da Copa do Mundo.

A decisão também determina que os trabalhadores não pratiquem atos que extrapolem ao direito de greve, "tais como o fechamento de ruas e avenidas, depredação de ônibus e garagens, fechamento dos acessos às garagens das empresas, impedimento ao trabalho dos empregados que não aderiram ao movimento paredista, dentre outras que inviabilizem a manutenção do serviço público de transporte, conforme estabelecido”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Dissídio Coletivo 0000119-63.2014.5.21.0000 – TRT

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