Dependência econômica

Causador de acidente terá de pagar pensão a filhos de vítimas

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16 de junho de 2014, 12h13

O responsável pelo acidente de trânsito que causou a morte dos pais de duas crianças terá de pagar um salário mínimo mensal, a ser depositado na conta dos avós, como forma de reparação. A decisão é da juíza substituta Juliana Barreto da Cunha, da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia. Para ela, ficou claro que os irmãos “dependiam economicamente dos pais, sendo presumível, portanto, que a perda esteja acarretando, além do abalo emocional, dificuldades de ordem financeira”.

A empresa Frigorífico Indiara, empregadora do motorista responsável pelo acidente, terá de pagar um salário mínimo mensal, a ser depositado na conta bancária dos avós, que detêm a guarda dos netos. A ação foi ajuizada pelos avós das crianças, que pediram tutela antecipada para o recebimento da pensão.

O acidente repercutiu nacionalmente devido ao nascimento da filha do casal com o impacto do acidente. De acordo com os autos, no dia 4 de fevereiro, os pais estavam numa motocicleta, parados no sinal vermelho, quando um caminhão conduzido um funcionário do frigorífico colidiu com a traseira de outro caminhão e este último acabou atingindo e derrubando o casal.

Com o impacto, a mulher, que estava grávida de oito meses, sofreu um corte no abdomen e a criança saiu. A menina ficou internada no Hospital Materno Infantil (HMI) até poder ser acolhida pelos avós. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Processo 201401573635

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