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Servidores do judiciário de Pernambuco terão bônus de desempenho

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15 de junho de 2014, 12h26

Foi sancionada em Pernambuco uma lei instituindo o pagamento de Bônus de Desempenho Jurisdicional (BDJ) para funcionários do Judiciário estadual. A Lei 15.310, de 10 de junho de 2014, tem como objetivo estimular o engajamento dos servidores em busca de um serviço judicial célere e eficiente.

"Haverá, sem dúvida, aumento do grau de motivação e mais envolvimento dos servidores na busca da eficiência nos serviços judiciais, materializada no cumprimento de resultados diretamente relacionados à melhoria da prestação jurisdicional e aferidos por indicadores objetivos", explicou o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Frederico Neves, na justificativa do projeto enviado à Assembleia Legislativa.

De acordo com a lei, o bônus será pago anualmente conforme os resultados da prestação jurisdicional de cada servidor. O regulamento com os parâmetros para medir essa produtividade ainda precisam ser definidos pelo TJ-PE, que tem um prazo de 60 dias para regulamentar a lei.

O valor do bônus corresponderá a, no máximo, 100% da remuneração mensal do servidor beneficiado. Conforme o artigo 4ª da lei, Bônus de Desempenho Jurisdicional não integra nem se incorpora aos vencimentos dos servidores, não podendo ser considerado para cálculo de qualquer vantagem ou benefício. 

Clique aqui para ler a Lei estadual de PE 15.310/2014.

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