Concurso interno

STF considera válidas ascenções de advogados feitas pela Caixa em 1992

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15 de junho de 2014, 13h43

Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski considerou válidas as ascensões funcionais feitas em 1992 pela Caixa Econômica Federal. Na ocasião, a Caixa, por meio de seleção interna, nomeou centenas de empregados para o cargo de "profissional com atribuições de advogado".

O ministro explicou em sua decisão que o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que as nomeações feitas sem concurso público são nulas. Entretanto, segundo Lewandoski, o tema só foi pacificado em fevereiro de 1993, no julgamento da ADI 837/DF. Por isso, o ministro concluiu que os atos ocorridos em data anterior possuem validade. 

"À luz das disposições da Constituição Federal  de 1988,  o entendimento acerca da inconstitucionalidade dos atos relacionados com a forma derivada de provimento de cargos públicos —  ascensão funcional, transferência ou aproveitamento –— somente restou pacificado a partir do julgamento da ADI 837/DF, em 17 de fevereiro de 1993, quando, tendo em conta os princípios da boa-fé e da segurança jurídica, a corte conferiu efeitos ex nunc à referida decisão e assentou que ‘os prejuízos que adviriam para a Administração seriam maiores que eventuais vantagens do desfazimento dos atos administrativos’”, explicou.

Com essa decisão o ministro reformou seu próprio entendimento. Em maio, o ministro havia considerado nulas as nomeações feitas pela Caixa. Entrentanto, após Agravo apontando que o tema só foi pacificado após a realização do concurso interno, o ministro considerou as ascenções válidas.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comemorou a decisão que, segundo ele, garantiu o emprego de 300 advogados. A OAB atutou como assistente na ação, após sua participação ser solicitada pelo diretor jurídico da Caixa Econômica, Jailton Zanon da Silveira.

Para Marcus Vinicius “não há momento mais honroso e gratificante de dirigir a OAB Nacional do que este, quando se garante o emprego de centenas de colegas, pais e mães de família, abnegados causídicos”. “Esta é a melhor resposta para quem pensa que a OAB tem que se transformar em Ministério Público ou em partido político de ou governo ou de oposição. A OAB é do advogado e do cidadão”, afirmou.

Clique aqui para ler a decisão.

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