Independência dos Poderes

PGR ingressa com ADI sobre norma do TSE que define número de deputados

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14 de junho de 2014, 13h03

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.134, com pedido de liminar, para questionar a validade do Decreto Legislativo 424/2013, do Congresso Nacional, que sustou os efeitos da Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral.

Essa norma da corte eleitoral estabeleceu o número de vagas para deputado federal por unidade da federação, bem como as cadeiras a serem disputadas nas Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital para as eleições de 2014.

A ADI foi distribuída por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33. A ADC foi ajuizada pela Mesa do Senado Federal justamente para declarar a constitucionalidade do Decreto Legislativo 424/2013.

Janot alega que o decreto legislativo afronta o princípio da independência dos Poderes previsto na Constituição Federal. Ele destaca que a resolução do TSE foi editada com fundamento na competência prevista no artigo 1º da Lei Complementar 78/1993, que disciplina a fixação do número de membros da Câmara dos Deputados.

“Nesse contexto, a interpretação mais coerente parece ser a de que o TSE, que tem funções normativas e administrativas no âmbito eleitoral, realizar os cálculos e, em seguida, comunicar a distribuição de vagas aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos”, afirma.

A redistribuição das bancadas legislativas pelo TSE com base no Censo de 2010 já motivou o ajuizamento de seis ADIs, quatro relatadas pelo ministro Gilmar Mendes e duas pela ministra Rosa Weber. Essas ações, juntamente com a ADC 33, começaram a ser analisadas pelo Plenário do Supremo na quarta-feira (11/6). 

Na ocasião, a análise foi suspensa porque se prolongaram as sustentações orais feitas pela Advocacia-Geral da União, pelo Ministério Público Federal e por advogados de governos e assembleias legislativas. Nenhum ministro chegou a proferir voto.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a improcedência das ações contrárias à mudança. Para ele, o artigo 45 da Constituição Federal é claro ao prever que a composição da Câmara é proporcional à população do país. Segundo ele, a Câmara Federal é formada por representantes do povo brasileiro, e não dos estados.

Durante a sustentação oral, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o TSE não fez nenhuma inovação. Seguiu apenas critérios aritméticos, declarando o número de vagas por ente federado. 

Entenda o caso
A disputa em torno das vagas na Câmara teve início em abril do ano passado, quando o Tribunal Superior Eleitoral mudou o tamanho das bancadas com base nas alterações dos índices populacionais apontados no Censo de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com o objetivo de contestar a decisão, uma série de ações foi apresentada ao Supremo por governos e assembleias de estados que perderam representantes na Câmara dos Deputados. Em novembro do ano passado, o Congresso aprovou projeto de decreto legislativo que anulava a decisão do tribunal. No fim de maio deste ano, porém, os ministros do TSE decidiram, por unanimidade, ratificar as mudanças.

Diante disso, Câmara e Senado entraram no STF com duas ações para tentar derrubar o entendimento da Justiça Eleitoral. O Senado apresentou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para fazer prevalecer o entendimento do Congresso em relação ao número de deputados por unidade da Federação. Já a Mesa da Câmara entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sustentando que cabe à lei complementar, e não ao TSE, fixar o número de representantes de cada estado.

Estão em julgamento no STF a ADI 5.130, da Câmara; a ADC 33, do Senado, e as ADIs 4.947, 5.020, 5.028, 4.963 e 4.965, ajuizadas por governadores e assembleias legislativas de estados que perdem cadeiras na Câmara dos Deputados. A medida do TSE atingiu Alagoas, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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