Transparência administrativa

Conselho determina publicação da lista de processos recebidos por MP

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14 de junho de 2014, 11h20

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou proposta de resolução na última segunda-feira (9/6) determinando a obrigatoriedade de publicação da lista de processos recebidos por membro ou órgão do MP. A resolução entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação.

O relator da proposta foi o conselheiro Antônio Duarte e o autor foi o ex-conselheiro Bruno Dantas. Duarte destacou que a proposta de se determinar a obrigatoriedade possui direta relação com a transparência administrativa, especialmente para seguir o artigo 5º, inciso XXXIII, e 37, caput, da Constituição, o qual determina que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo.

O conselheiro afirmou considerar adequado manter sob a responsabilidade de cada membro a ordenação das respectivas prioridades, mas ressaltou a necessidade das listas com a discriminação cronológica dos expedientes distribuídos sejam amplamente divulgadas. “Possibilita-se, assim, o controle, por parte do cidadão, dos critérios adotados pelos membros, de forma que eventual anormalidade possa ser objeto de questionamento específico”, disse.

No entanto, Duarte ressalvou que a divulgação pode se dar exclusivamente por meios eletrônicos, sem a necessidade de impressão periódica das listas.

Critério cronológico
O plenário também acolheu o voto do relator, rejeitando o estabelecimento do critério cronológico de conclusão como regra para a ordenação dos despachos nos processos distribuídos ao MP. O conselheiro disse ser mais mais adequado que a ordem siga a convicção de cada membro, que deve levar em conta inúmeros fatores antes de escolher dar precedência a um determinado processo em detrimento de outro, como o primado constitucional da razoável duração do processo.

O conselheiro afirmou que devem ser observadas, também, além das preferências legais, como a prioridade na tramitação de processos e procedimentos que envolvam pessoas com mais de 60 anos de idade, as particularidades de cada caso, que vão determinar outras hipóteses em que a urgência do despacho dependerá do bom-senso do membro do MP.

Segundo o CNMP, após a aprovação na segunda-feira (9/6) a proposta de resolução tem cinco dias para recebimento de recursos. Depois disso retorna para o relator e novamente vai a Plenário. A partir daí começam a contar mais cinco dias para recursos, mas o relator pode decidir encerrar a tramitação dessa segunda fase de recursos se desejar.

Após isso a proposta de resolução irá para análise do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que não tem prazo para fazer isso. Se aprovada então a resolução é assinada e publicada no Diário OficialCom informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

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