Verbas sucumbenciais

Defensoria Pública deve receber honorários quando atua contra ente estatal

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13 de junho de 2014, 15h18

A Defensoria Pública da União deve receber honorários mesmo quando atua contra pessoa jurídica de direito público. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o INSS pagasse honorários ao órgão.

A sentença foi proferida em processo que concedeu benefício assistencial a uma portadora de retardo mental. O pagamento deverá retroagir a fevereiro de 2006, data do requerimento administrativo. A autora da ação receberá um salário mínimo mensal, acrescido de juros e correção monetária. A DPU deverá receber 10% das parcelas vencidas até a data do acórdão. 

Segundo a decisão, relatada pelo desembargador federal Rogerio Favreto, o objetivo é promover o fortalecimento e a autonomia administrativa e financeira da entidade, além do aparelhamento e capacitação de seus membros e servidores por meio de verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação.

Para o desembargador, ainda que a DPU atue contra pessoa jurídica de direito público, a partir da edição da Lei Complementar 132/2009, tornou-se possível o pagamento dos honorários advocatícios. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

AC 5054967-78.2012.404.7100

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