"18 divergências"

Senado discute penhora online e demandas repetitivas no novo CPC

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12 de junho de 2014, 10h16

A comissão do Senado responsável pela análise do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) fez, nesta quinta-feira (11/6), a segunda reunião para analisar as mudanças votadas na Câmara. Um dos temas mais polêmicos é a penhora online de contas e investimentos de devedores. Juristas assessoram a comissão especial e também participaram das discussões.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator do projeto do CPC na Câmara, esclareceu que a casa, por maioria, incluiu emenda para impedir que o juiz determine bloqueio de dinheiro do devedor de forma provisória (tutela antecipada). Dessa forma, os recursos só poderiam ser retidos por sentença definitiva. Segundo Teixeira, o Senado poderá reverter essa posição.

“É um risco impedir o bloqueio de recursos de uma pessoa que esteja se desfazendo do dinheiro”, disse o deputado, sobre possível conduta do devedor para fugir da obrigação de pagar.

O ministro do STF Luiz Fux, que preside a comissão de juristas que presta apoio aos senadores, afirmou que aprimoramentos no sistema de penhora online serão feitos se houver necessidade, inclusive para assegurar proteção ao devedor quando o montante bloqueado ultrapassar o valor da obrigação. Para resolver esse problema específico, a Câmara aprovou emenda que determina a devolução do valor excedente dentro de 24 horas.

Demanda repetitiva
Outro tema discutido foi a formatação do chamado incidente de demandas repetitivas, que servirá para resolver litígios de massa, em que milhares de pessoas buscam na Justiça um mesmo direito, como no caso de relações de consumo.

Pela proposta que saiu primeiro do Senado, o incidente de demanda repetitiva seria instaurado (a pedido de juiz, promotor ou defensor público) assim que o Judiciário tomasse conhecimento da iniciativa. Já a Câmara preferiu permitir a apresentação do pedido somente na segunda instância.

“Foi uma demanda vinda da magistratura e da advocacia brasileira, no sentido de que deveria haver debate [em primeiro grau] para a instauração do incidente”, esclareceu Teixeira.

Fux adiantou, no entanto, disse que será buscada outra solução. Ele observou que as demandas repetitivas abarrotam o Judiciário desde a origem e que, prevalecendo o incidente de resolução apenas em 2º Grau, o problema vai persistir.

“O ideal é nós chegarmos a um bom termo, de forma que o incidente possa ser suscitado e o tribunal possa paralisar os processos por pequeno espaço de tempo. Depois eles voltam a tramitar normalmente, já com a decisão daquele tribunal introjetada na solução da questão individual” observou o ministro.

Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e um dos membros da comissão de juristas Câmara, também citou algumas convergências de apoio, como da manutenção ação monitória e dincidente de coletivação de demanda. 

"A coletivização de demandas individuais é uma proposta que pode beneficiar uma série de pessoas. Por exemplo, uma reclamação de barulho ou dano ao meio ambiente, são interesses difusos que poderão ser reconhecidos como coletivo", comentou. 

De acordo com o relator da matéria na comissão especial, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), são 18 pontos no total com “divergências de pensamento” entre as comissões de juristas que trabalharam com os senadores e com os deputados.

O novo CPC deve criar mecanismos para simplificar os processos e acelerar as decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos. Além disso, muda o processo de ações de família, introduz instrumentos para ampliar a segurança das empresas e regulamenta a gratuidade da Justiça.

Segundo o presidente da comissão especial de senadores, José Pimentel (PT-CE), o cronograma de trabalho no colegiado será cumprido, com previsão de apresentação e votação do parecer em 9 de julho. Ele reforçou que a intenção dos senadores e do presidente Renan é de votar o substitutivo em Plenário entre 15 e 17 de julho, antes do recesso parlamentar. Em seguida, se aprovada, a matéria seguirá para sanção presidencial. Com informações da Agência Senado.

Clique aqui para ler o PLS 166/2010.

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