Imposição ilegal

Loja de ervas medicinais não precisa contratar farmacêutico

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11 de junho de 2014, 20h00

Estabelecimentos que comercializam plantas medicinais e outros tipos de produtos naturais não são obrigados legalmente a manter um farmacêutico em seu quadro de funcionários. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região considerou ilegal a imposição pelo Conselho Regional de Farmácia de São Paulo de multa e anuidade a um estabelecimento especializado na comercialização de ervas.

O conselho cobrava cerca de R$ 20 mil por considerar que o estabelecimento vendia produtos naturais com fins terapêuticos, o que o classificaria como farmácia e não ervanária. Assim, seria obrigatória a contratação de um farmacêutico.

A 8ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo entendeu que a exigência é ilegal, já que ficou provado que a ervanária vendia ervas medicinais, produtos naturais e suplementos alimentares. A corte ressaltou que o objeto social do estabelecimento era o “comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, ervas aromáticas e especiarias”.

A relatora do acórdão TRF-3, desembargadora federal Alda Basto, afirmou que a Lei federal 5.991/1973, a qual trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e similares, prevê que é obrigatória a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, somente em farmácias e drogarias. Portanto, “não há que se falar em exigência legal de permanência de profissional farmacêutico em ervanária”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

Apelação Cível 0033379-39.2010.4.03.6182/SP

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