Dança das cadeiras

Julgamento sobre tamanho das bancadas na Câmara é adiado pelo STF

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11 de junho de 2014, 22h05

Ficou para a próxima semana o julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre as ações que contestam resolução da Justiça Eleitoral que mudou a composição das bancadas de 13 estados na Câmara dos Deputados. A análise foi suspensa nesta quarta-feira (11/6) porque se prolongaram as sustentações orais feitas pela Advocacia-Geral da União, pelo Ministério Público Federal e por advogados de governos e assembleias legislativas. Nenhum ministro chegou a proferir voto.

A disputa em torno das vagas na Câmara teve início em abril do ano passado, quando o Tribunal Superior Eleitoral mudou o tamanho das bancadas com base nas alterações dos índices populacionais apontados no Censo de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com o objetivo de contestar a decisão, uma série de ações foi apresentada ao Supremo por governos e assembleias de estados que perderam representantes na Câmara dos Deputados. Em novembro do ano passado, o Congresso aprovou projeto de decreto legislativo que anulava a decisão do tribunal. No fim de maio deste ano, porém, os ministros do TSE decidiram, por unanimidade, ratificar as mudanças.

Diante disso, Câmara e Senado entraram no STF com duas ações para tentar derrubar o entendimento da Justiça Eleitoral. O Senado apresentou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para fazer prevalecer o entendimento do Congresso em relação ao número de deputados por unidade da Federação. Já a Mesa da Câmara entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sustentando que cabe à lei complementar, e não ao TSE, fixar o número de representantes de cada estado.

Estão em julgamento no STF a ADI 5.130, da Câmara; a ADC 33, do Senado, e as ADIs 4.947, 5.020, 5.028, 4.963 e 4.965, ajuizadas por governadores e assembleias legislativas de estados que perdem cadeiras na Câmara dos Deputados. A medida do TSE atingiu Alagoas, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Medida correta
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a improcedência das ações contrárias à mudança. Para ele, o artigo 45 da Constituição Federal é claro ao prever que a composição da Câmara é proporcional à população do país. Segundo ele, a Câmara Federal é formada por representantes do povo brasileiro, e não dos estados. Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o TSE não fez nenhuma inovação. Seguiu apenas critérios aritméticos, declarando o número de vagas por ente federado. Com informações da Agência Câmara Notícias e da Assessoria de Imprensa do STF.

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