Cartel dos trens

José Serra não será indenizado por reportagem sobre esquema de corrupção

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11 de junho de 2014, 8h47

A divulgação de informações de interesse público, baseadas em investigações oficiais, não justifica o pagamento de indenização por danos morais. Foi com este argumento que a juíza Marcela Filus Coelho, da 1ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente uma ação de José Serra contra a Três Editorial, responsável pela revista IstoÉ.

A revista publicou uma série de reportagens sobre um suposto esquema de corrupção para superfaturamento e desvio de verbas de obras do Metrô e dos trens metropolitanos de São Paulo, durante os governos de Mário Covas, Geraldo Alckmin e José Serra, todos do PSDB. A reportagem também afirma que nada foi feito pelos políticos para conter o esquema.

"Ao assinar um acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a multinacional alemã Siemens lançou luz sobre um milionário propinoduto mantido há quase 20 anos por sucessivos governos do PSDB em São Paulo para desviar dinheiro das obras do Metrô e dos trens metropolitanos", diz outro trecho da reportagem.

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Na ação movida contra a revista, José Serra (foto) afirmou que as reportagens trataram de fatos inverídicos e que não teve oportunidade de se defender das acusações. O tucano alegou que o conteúdo é calunioso e ofendeu sua honra e imagem, causando danos pessoais e políticos. Já a revista, representada pela advogada Lucimara Ferro Melhado, afirma ter se limitado a informar fatos de interesse público e trazidos à tona por investigações de órgãos oficiais.

Ao decidir, a juíza reconhece que a liberdade de imprensa e o direito à honra são ambos fundamentais. Por isso, explica, não há prevalência de um sobre outro, cabendo ao julgador ponderar as normas, valores e interesses envolvidos.

Marcela Coelho concorda com revista ao afirmar que as reportagens são verídicas e não configuraram nenhum ilícito a justificar reparação. Isso porque as informações veiculadas têm “inegável” interesse público por dois motivos: o envolvimento de recursos públicos e a personalidade pública de José Serra, cuja atuação deve ser pautada pelos princípios da publicidade e transparência.

“A licitude da fonte é inquestionável já que os dados foram colhidos de investigações realizadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e do Ministério Público. Por outro lado, a divulgação da matéria não consubstanciou abuso de direito pela ré, já que ela descreve fatos, baseados em investigações oficiais e não se preocupa em adjetivar ou qualificar as pessoas envolvidas na notícia”, diz o trecho da decisão.

A magistrada também rejeitou a alegação de José Serra de que não teve oportunidade de se defender: “A atividade jornalística e os meios de expressão não se submetem ao contraditório. Não se pode compelir os órgãos de imprensa a oportunizarem defesa a todos os personagens de suas matérias e divulgações, sob pena de o Estado se imiscuir indevidamente na liberdade de informação”.

Como seu pedido foi julgado improcedente, José Serra foi condenado a pagar as custas e despesas processuais, além dos honorários de sucumbência. Cabe recurso.

Clique aqui para ler a decisão.

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