Motivos políticos

Greve contra escolha de reitora da PUC-SP foi abusiva, decide TST

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11 de junho de 2014, 21h27

A greve de trabalhadores não pode ter como objetivo mudanças políticas, mas somente as que possam ser feitas por meio de convenção ou acordo coletivo, laudo arbitral ou sentença normativa da Justiça do Trabalho. Assim entendeu a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, que declarou abusiva a greve promovida em novembro de 2012 por professores e auxiliares administrativos da PUC-SP.

Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a greve, motivada pela insatisfação da categoria com a escolha da reitora da instituição, extrapolou o âmbito trabalhista e teve caráter político. Os ministros determinaram que os professores tenham seus salários mantidos, desde que façam a reposição de todas as aulas, e que os auxiliares façam a compensação de 50% dos dias parados.

A decisão foi tomada em Recurso Ordinário da Fundação São Paulo, mantenedora da universidade, que questionou ainda em 2012 a greve deflagrada pelo sindicato das duas categorias. A justificativa para o movimento foi a escolha da professora Anna Cintra para a reitoria da PUC-SP — a terceira colocada em votação que definiu lista tríplice para o cargo. A fundação apontava que a iniciativa tinha caráter político e de protesto e que as entidades sindicais não tinham cumprido formalidades legais.

Em sua defesa, o Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinpro) disse que não houve greve, mas sim “um protesto de toda a comunidade universitária deflagrado pelos estudantes”. “Se algumas aulas foram paralisadas, a responsabilidade não pode recair sobre a categoria profissional dos professores, uma vez que o conjunto da comunidade universitária está envolvido nos protestos”, afirmou. Já o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São Paulo sustentaram que sua paralisação encerrou-se antes do ajuizamento do dissídio, o que caracterizaria perda de objeto.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia considerado o movimento regular. Segundo o acórdão, “é natural a atitude dos professores e funcionários, bem como dos alunos, quanto à deliberação coletiva da greve, visto que foi quebrada uma regra tradicional da instituição quanto à escolha do novo reitor”.

Razões erradas
O relator de recurso no TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, considerou a paralisação abusiva. Ele disse que a nomeação do reitor atendeu regras da instituição, inexistindo fundamento para a conduta dos professores e servidores. O ministro Mauricio Godinho Delgado abriu divergência, com o entendimento de que a greve por motivação política é garantida pela Constituição Federal, cabendo aos trabalhadores decidir sobre seu exercício.

Para Delgado, a prática adotada por Dom Paulo Evaristo Arns há mais de 30 anos, de escolha do nome mais votado da lista, tornou-se habitual e passou a obrigar as partes, conforme admite o artigo 444 da CLT. O ministro foi seguido pelas ministras Kátia Arruda e Maria de Assis Calsing, mas venceu a tese do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RO-51534-84.2012.5.02.0000

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