Caravana Paulista

Padilha e PT são multados em R$ 50 mil por propaganda eleitoral antecipada

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10 de junho de 2014, 19h45

O desembargador Cauduro Padin, no papel de juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, multou o pré-candidato do PT ao governo paulista, Alexandre Padilha, e o diretório estadual do PT em R$ 25 mil cada um por propaganda eleitoral antecipada. A decisão partiu de pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo. Cabe recurso ao plenário da corte.

Segundo Padin, os eventos promovidos pela Caravana Horizonte Paulista caracterizam propaganda antecipada, já que ocorreram em locais abertos, acessíveis a todos e tinham o objetivo de atingir o maior número de pessoas. “Os eventos não eram limitados aos filiados ou militantes do partido”, afirmou.

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Conforme a decisão, houve “nítido caráter eleitoral das caravanas e intuitos de pré-campanha de Padilha (foto), que a pretexto de conhecer os problemas e as peculiaridade de cada região do estado de São Paulo, na verdade, visa se fazer conhecido no estado, criticando as ‘falhas’ do governo atual e se mostrando como a pessoa mais qualificada para assumir o cargo de governador”. O evento já passou por cerca de cem municípios e 12 regiões do estado, de acordo com o partido.

Em sua defesa, Padilha e PT argumentaram que a caravana foi mal interpretada porque "não se trata de propaganda eleitoral antecipada, mas de instrumento do programa de governo participativo".

A decisão confirma a liminar concedida pelo presidente do TRE, desembargador Mathias Coltro, no dia 29 de maio que determinou a imediata cessação da realização e da divulgação de eventos públicos, no âmbito da Caravana Horizonte Paulista. O processo foi redistribuído em razão do início da atuação dos juízes auxiliares, em 1º de junho. A propaganda eleitoral é permitida somente a partir de 6 de junho. Com informações da assessoria de imprensa do TRE-SP.

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